
Novo Regulamento sobre Sistema de Preferências Generalizadas da UE

A Comissão Europeia divulgou no passado dia 22 de outubro, a proposta legislativa para o novo regime do SPG da União Europeia (para vigorar entre 2024-2034).
Segundo a informação divulgada em sítio eletrónico da Comissão Europeia, a proposta legislativa visa melhorar alguns dos aspetos principais do regime existente para, assim, melhor responder às necessidades e desafios dos países beneficiários deste instrumento; acomodar, melhor, os interesses da indústria europeia; e, reforçar a dimensão de sustentabilidade inerente ao referido instrumento (através do reforço das várias dimensões do desenvolvimento sustentável: económico, social e ambiental).
Neste mesmo sítio eletrónico, a Comissão Europeia disponibilizou, para consulta, uma ficha síntese com as alterações propostas ao regime atual e diversos documentos relevantes sobre a revisão em curso, de onde se destacam a avaliação de impacto e o respetivo estudo de apoio.
O Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) da União Europeia encontra-se, atualmente, disciplinado pelo Regulamento (UE) N.º 978/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2012, o qual é aplicável (com exceção do regime especial a favor dos países menos avançados) até 31 de dezembro de 2023. Através do SPG, a UE concede um regime de preferências comerciais a um conjunto de países em desenvolvimento e menos avançados, permitindo-lhes exportar os produtos identificados nos anexos V e IX do referido Regulamento SPG, em condições preferenciais para o mercado da União.