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Nova FAQ da Comissão Europeia esclarece regras sobre alegações ambientais na Diretiva para a Capacitação dos Consumidores para a Transição Ecológica

Nova FAQ da Comissão Europeia

A Comissão Europeia publicou uma Lista de Perguntas Frequentes (disponível em inglês) sobre a Diretiva (UE) 2024/825, relativa à Capacitação dos Consumidores para a Transição Ecológica (ECGT), que altera as Diretivas 2005/29/CE e 2011/83/UE e introduz novas regras para combater práticas de greenwashing e reforçar a informação prestada aos consumidores.


A Diretiva estabelece um conjunto de obrigações que entrarão em aplicação a 27 de setembro de 2026, definindo critérios mais exigentes para alegações ambientais, informação pré-contratual, durabilidade, reparabilidade e utilização de rótulos de sustentabilidade.


De acordo com o artigo 2.º, alínea s), da Diretiva, o Rótulo Ecológico da União Europeia (REUE) é reconhecido como forma de demonstrar “excelente desempenho ambiental reconhecido”. Assim, os produtos certificados com o REUE podem continuar a utilizar alegações ambientais genéricas — como “amigo do ambiente” ou “ecológico” — desde que estas sejam consistentes com os critérios ambientais aplicáveis a cada categoria de produto.


A FAQ agora disponibilizada pela Comissão reforça esta interpretação, clarificando que:


“As alegações ambientais genéricas (…) podem ser utilizadas em produtos detentores do Rótulo Ecológico da UE ou de sistemas ISO 14024 reconhecidos nos Estados-Membros”.


REUE como instrumento central para o cumprimento das novas regras


A Diretiva introduz importantes restrições ao uso de alegações ambientais genéricas, alegações de neutralidade carbónica baseadas em compensações e rótulos de sustentabilidade não credíveis. Neste contexto, o REUE assume particular relevância ao:


  • Garantir a fiabilidade das alegações ambientais, através de critérios transparentes e verificados por terceiros;
  • Apoiar as empresas no cumprimento das novas obrigações legais, evitando práticas consideradas enganosas pela Diretiva, incluindo:
    • alegações ambientais genéricas sem suporte adequado;
    • alegações de impacto climático neutro baseadas exclusivamente em compensações;
    • utilização de rótulos de sustentabilidade que não sejam emitidos por entidades idóneas ou baseados num sistema de certificação robusto.


Conforme explicado na FAQ, para utilizar alegações ambientais genéricas, os operadores económicos devem demonstrar que o produto possui um desempenho ambiental de excelência reconhecido, sendo o REUE um dos mecanismos previstos para este efeito .


Importância para empresas, consumidores e autoridades competentes


A clarificação agora publicada contribui para:


  • Aumentar a segurança jurídica das empresas na formulação das suas alegações ambientais;
  • Promover a confiança dos consumidores, garantindo que as mensagens ambientais são credíveis, verificáveis e comparáveis;
  • Facilitar o trabalho das autoridades competentes, ao estabelecer critérios claros para a avaliação de práticas enganosas.


A DGAE recomenda a todos os operadores económicos — em especial os detentores ou candidatos ao REUE — que consultem atentamente a nova FAQ e a Diretiva, de modo a assegurar o pleno cumprimento das obrigações que entrarão em vigor em 2026.


Documentação relevante


  1. Diretiva (UE) 2024/825
  2. FAQ da Comissão Europeia sobre a ECGT (27 novembro 2025) – documento oficial em inglês (PDF)


05-12-2025



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