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FAQ´s Covid - 19 - Comércio, Serviços e Restauração

FAQ´s Covid - 19


Foi publicada, em 9 de julho, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 91-A/2021, que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 74 -A/2021, de 9 de junho, prorrogando a vigência da situação de calamidade em todo o território nacional continental, até às 23:59 h do dia 25 de julho de 2021. Regulamenta o novo estado de emergência e estabelece novas regras adaptadas ao atual panorama, permitindo o reinício de alguns setores de atividade e o levantamento de algumas restrições, com base na reavaliação semanal da taxa de incidência concelhia em todo o território continental, efetuada pelo Conselho de Ministros tendo em conta o crescimento da pandemia em Portugal. Assim:


O número de concelhos de risco elevado ou muito elevado voltou a aumentar. Por isso, o Governo decidiu adotar novas medidas para estes dois grupos:

Exigência de certificado digital ou teste negativo no acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior às sextas-feiras a partir das 19:00 H e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia. Assim, o funcionamento destes estabelecimentos está permitido até às 22:30 h. Esta regra entra em vigor às 15:30 h de sábado dia 10 de julho;

Prolongar a limitação de circulação na via pública a partir das 23:00 h.


Além destas regras específicas para os concelhos de risco elevado e muito elevado, o Executivo determinou a exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local em todo o território continental, independentemente do nível de risco de cada concelho.


Para estes fins são admitidos quatro tipos de testes:

   - Teste PCR, realizado nas 72 horas anteriores à sua apresentação;

   - Teste de antigénio com relatório laboratorial, realizado nas 48 horas anteriores à sua apresentação;

  - Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado nas 24 horas anteriores à sua apresentação na presença de um profissional de saúde ou da área farmacêutica que certifique a sua realização e o seu resultado;

  - Teste rápido de antigénio na modalidade de autoteste, realizado no momento, à porta do estabelecimento que se pretende frequentar, sob verificação dos responsáveis por estes espaços.


Em seguida especificam-se algumas medidas por cada grupo de concelhos, de acordo com a sua classificação de risco:


Concelhos com risco muito elevado
( 33 concelhos com uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou 480 se forem concelhos de baixa densidade): Albufeira, Alcochete, Almada, Amadora, Arruda dos Vinhos, Avis, Barreiro, Cascais, Faro, Lagos, Lisboa, Loulé, Loures, Lourinhã, Mafra, Mira, Moita, Montijo, Mourão, Nazaré, Odivelas, Oeiras, Olhão, Porto, Santo Tirso, São Brás de Alportel, Seixal, Sesimbra, Silves, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Vagos e Vila Franca de Xira. A este grupo aplicam-se as seguintes medidas:


Limitação da circulação na via pública a partir das 23:00 h.

Restaurantes podem funcionar até às 22:30 h. Às sextas-feiras a partir das 19:00 h e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 4 pessoas por mesa no interior e de 6 pessoas por mesa na esplanada;

Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;

Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;

Espetáculos culturais até às 22:30 h;

Casamentos e batizados com 25 % da lotação;

Comércio a retalho alimentar até às 21h00 durante a semana e até às 19:00 h ao fim de semana e feriados;

Comércio a retalho não alimentar e prestação de serviços até às 21:00 h durante a semana e até às 15:30 h ao fim de semana e feriados;

Permissão de prática de modalidades desportivas de médio risco, sem público;

Permissão de prática de atividade física ao ar livre até seis pessoas e ginásios sem aulas de grupo;

Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela DGS;

Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.


Concelhos com risco elevado (27 concelhos em que se regista, pela segunda avaliação consecutiva, uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias ou superior a 240 se forem concelhos de baixa densidade): Albergaria-a-Velha, Alenquer, Aveiro, Azambuja, Bombarral, Braga, Cartaxo, Constância, Ílhavo, Lagoa, Matosinhos, Óbidos, Palmela, Paredes de Coura, Portimão, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santarém, Setúbal, Sines, Torres Vedras, Trancoso, Trofa, Viana do Alentejo, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia e Viseu. Para estes municípios, as regras que estão em vigor são as seguintes:


Limitação da circulação na via pública a partir das 23:00 h.

Restaurantes podem funcionar até às 22:30 h. Às sextas-feiras a partir das 19:00 h e aos sábados, domingos e feriados durante todo o dia, o acesso a restaurantes para serviço de refeições no interior está permitido apenas aos portadores de certificado digital ou teste negativo. A limitação do número do número de pessoas por mesa mantém-se: máximo de 6 pessoas por mesa no interior e de 10 pessoas por mesa na esplanada;

Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;

Teletrabalho obrigatório quando as atividades o permitam;

Espetáculos culturais até às 22:30 h;

Casamentos e batizados com 50 % da lotação;

Comércio a retalho alimentar, não alimentar e prestação de serviços até às 21:00 h;

Permissão de prática de todas as modalidades desportivas, sem público;

Permissão de prática de atividade física ao ar livre e em ginásios;

Eventos em exterior com diminuição de lotação, a definir pela Direção-Geral da Saúde (DGS);

Lojas de Cidadão com atendimento presencial por marcação.


No entanto, a generalidade do país continua abrangida pelas medidas de desconfinamento que entraram em vigor a 14 de junho:

Teletrabalho recomendado nas atividades que o permitam;

Exigência de certificado digital ou teste negativo para o acesso a estabelecimentos turísticos e de alojamento local;

Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de 6 pessoas no interior ou 10 pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1:00 h para encerramento;

Comércio com horário do respetivo licenciamento;

Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;

Espetáculos culturais até à meia-noite;

Salas de espetáculos com lotação a 50%;

Foras das salas de espetáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.

Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;

Recintos desportivos com 33% da lotação;

Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.


Poderá encontrar aqui a resposta a algumas das perguntas mais frequentes sobre as medidas de combate à pandemia COVID-19 tomadas pelo Governo.



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