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Entrada em vigor do Acordo de Comércio Digital UE–Singapura

Acordo de Comércio Digital UE–Singapura



Entrou em vigor no dia 1 de fevereiro de 2026, o Acordo de Comércio Digital entre a União Europeia (UE) e a República de Singapura, cerca de dois anos e meio após o início do respetivo processo de negociação, em 20 de julho de 2023. 




Trata-se do primeiro Acordo bilateral dedicado exclusivamente a impulsionar o comércio digital, colocando as partes signatárias na liderança global na definição de regras bilaterais para o comércio digital.


Este Acordo vem reforçar as relações económicas entre a UE e Singapura, país com o qual a UE estabeleceu já dois acordos: um Acordo de Comércio-Livre, em vigor desde 21 de novembro de 2019, e um Acordo de Proteção de Investimento, assinado em 19 de outubro de 2018, que entrará em vigor quando ratificado por todos os Estados-Membros da UE, de acordo com os respetivos procedimentos nacionais.


Com este Acordo de Comércio Digital é introduzido um conjunto de regras claras e transparentes que tornam as transações digitais entre os Estados-Membros da UE e a República de Singapura mais simples e confiáveis, abordando barreiras injustificadas ao comércio digital, proporcionando uma maior segurança jurídica para as empresas e um aumento da confiança dos consumidores, num contexto global que é de crescente incerteza económica. 


As empresas beneficiarão de uma maior segurança jurídica decorrente, designadamente, da introdução de regras que reduzem custos e barreiras ao comércio digital, como a validade dos contratos eletrónicos, o reconhecimento da autenticação e assinaturas digitais, a faturação eletrónica, a proibição de direitos aduaneiros sobre transmissões eletrónicas. 


Assinala-se, ainda, como muito positivo o reconhecimento, pelas partes, do papel fundamental das Pequenas e Médias Empresas (PME) nas suas relações bilaterais em matéria de comércio, investimento e oportunidades potenciada pelo comércio digital, com o compromisso de desenvolver esforços no sentido de trocar informações, boas práticas e mobilizar ferramentas e tecnologias digitais para aumentar as oportunidades de as PME beneficiarem deste Acordo. 


Os consumidores beneficiarão de uma maior confiança para realizar transações digitais face aos compromissos nas áreas da proteção do consumidor online, da proteção de dados pessoais e privacidade, e da proteção contra mensagens comerciais não solicitadas. 


Salienta-se, por fim, que o acordo promove a concorrência leal, proibindo obrigações injustificadas de localização de dados e a transferência forçada do código-fonte do software, de modo a combater tendências protecionistas.


Poderá encontrar mais informações sobre as relações comerciais entre a UE e a República de Singapura aqui, sobre o comércio digital aqui e consultar a versão portuguesa do Acordo de Comércio Digital UE–Singapura aqui.


16-02-2026



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