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Convite à apreciação de um Ato Delegado - Passaporte Digital de Produto

Convite à apreciação de um Ato Delegado - Passaporte Digital de Produto

A Comissão Europeia formalizou, dia 12 de novembro de 2024, um convite a todas as partes interessadas à apreciação de um Ato Delegado para o estabelecimento dos requisitos aplicáveis aos prestadores de serviços de Passaporte Digital de Produto (PDP).

 

No âmbito do Regulamento sobre a Conceção Ecológica de Produtos Sustentáveis (ESPR, do inglês Ecodesign for Sustainable Products Regulation), que estabelece um quadro jurídico mais ambicioso em matéria de requisitos de sustentabilidade e circularidade na conceção dos produtos em circulação no mercado único, em vigor desde 18 de julho de 2024, foi introduzido o Passaporte Digital do Produto (PDP).

 

Uma vez implementado, o PDP permitirá registar, tratar e partilhar, através de via eletrónica, informações relevantes sobre os produtos entre as empresas da cadeia de abastecimento, as autoridades e os consumidores. Pretende-se que tais informações melhorem a compreensão e o acompanhamento das cadeias de abastecimento e permitam aos consumidores fazer escolhas bem informadas com base em critérios de sustentabilidade. De acordo com o Regulamento, o PDP será gradualmente introduzido para distintos grupos de produtos em circulação no mercado único, com base na legislação setorial aplicável. 


A partir de 18 de fevereiro de 2027, o PDP tornar-se-á obrigatório para certos tipos de baterias. Assim, e com o intuito de preparar a implementação da obrigatoriedade do PDP para este primeiro grupo de produtos, a Comissão prevê a adoção, no último trimestre de 2025, de um Ato Delegado que estabeleça os requisitos aplicáveis aos prestadores de serviços que serão responsáveis pelo armazenamento e tratamento dos dados inscritos nos PDP em nome dos operadores económicos responsáveis que decidam não prestar eles próprios esses serviços.

 

Em breve, a Comissão realizará uma avaliação de impacto para analisar as potenciais opções para a definição dos requisitos aplicáveis, os seus possíveis efeitos e a viabilidade da criação de um sistema de certificação para assegurar o cumprimento dos requisitos.

 

O convite à apreciação agora lançado tem como propósito a recolha de comentários e outros contributos pelas partes interessadas sobre eventuais questões e aspetos pertinentes que a Comissão deva considerar no processo de elaboração desta iniciativa legislativa.

 

O convite à apreciação está aberto até dia 10 de dezembro de 2024 e pode ser acedido aqui. 

Mais informações sobre o convite à apreciação e sobre a iniciativa legislativa em apreço estão disponíveis na anterior hiperligação.


Créditos da Imagem: Portal PDP


18-11-2024


 



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