
Consulta Pública | Projeto de Regulamento de Execução da Comissão Europeia que define as derrogações aplicáveis à proibição de destruição de produtos de consumo não vendidos

Está a decorrer, até 11 de agosto de 2025, a consulta pública sobre o projeto de Regulamento de Execução da Comissão Europeia que define as derrogações aplicáveis à proibição de destruição de produtos de consumo não vendidos.
A presente iniciativa decorre do disposto no Regulamento (UE) 2024/1781 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de junho de 2024, que estabelece um regime para a definição de requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis, altera a Diretiva (UE) 2020/1828 e o Regulamento (UE) 2023/1542 e revoga a Diretiva 2009/125/CE (Regulamento Ecodesign).
O referido projeto legislativo tem como objetivo assegurar que a proibição de destruição dos produtos enumerados no Anexo VII do Regulamento Ecodesign (vestuário e calçado), cuja entrada em vigor está prevista para 19 de julho de 2026, seja aplicada de forma proporcionada e eficaz, minimizando o desperdício sem criar encargos desnecessários para os operadores económicos, sendo definido um conjunto de derrogações que incluem situações como:
• Riscos para a saúde ou segurança;
• Danos irreparáveis nos produtos;
• Produtos não aceites para doação;
• Violação de direitos de propriedade intelectual;
• Impossibilidade técnica de reutilização ou remanufactura.
Também se encontra previsto que as empresas que pretendam aplicar estas derrogações terão de manter documentação justificativa por 10 anos e informar os respetivos operadores de tratamento de resíduos sobre a aplicação das mesmas.
A adoção pela Comissão do regulamento de execução, objeto da consulta a decorrer, está prevista para o terceiro trimestre de 2025.
Aceda aqui para obter mais informação e poder participar na consulta pública.
23-07-2025