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Conselho da UE aprova o Acordo de Parceria UE-Mercosul

Conselho da UE aprova o Acordo de Parceria UE-Mercosul


No dia 9 de janeiro de 2026, o Conselho da União Europeia (UE) aprovou as propostas para a assinatura e conclusão do Acordo de Parceria com o Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai). Era necessária a aprovação por maioria qualificada dos 27 Estados-Membros da UE, representativa de pelo menos 65% da população europeia, requisito que foi cumprido na votação de dia 9 de janeiro (com a oposição da França, Polónia, Áustria, Irlanda e Hungria e da abstenção da Bélgica). Depois de 25 anos de negociações, o acordo deverá ser formalmente assinado, no Paraguai, no dia 17 de janeiro.

 


O Acordo de Parceria UE-Mercosul reforça a mensagem europeia: parcerias criam prosperidade e a abertura impulsiona o progresso, especialmente no atual contexto geoeconómico global, marcado pela instrumentalização do comércio e pela crescente instabilidade das relações internacionais. Surge num momento crucial para ambas as partes, criando oportunidades para obter benefícios mútuos significativos, através do reforço da cooperação nos domínios geopolítico, económico, da sustentabilidade e da segurança. Contribuirá para reforçar os laços comerciais e políticos estratégicos entre parceiros fiáveis e que partilham as mesmas ideias; e apoiar o crescimento económico, impulsionar a competitividade e reforçar a resiliência de ambas as partes, criando oportunidades de comércio e investimento e garantindo o acesso e a transformação sustentáveis das matérias-primas.

 

Este Acordo criará uma das maiores zonas de livre comércio do mundo, abrangendo mais de 700 milhões de consumidores, o que trará benefícios significativos para empresas e cidadãos europeus. Atualmente, cerca de 60 000 empresas europeias exportam para o Mercosul, sendo metade pequenas e médias empresas. Estas empresas beneficiarão da redução de direitos aduaneiros, com uma poupança estimada de quatro mil milhões de euros por ano, de procedimentos aduaneiros mais simples e de melhor acesso a matérias-primas críticas.

Do ponto de vista económico e estratégico, a Comissão Europeia prevê que as exportações da UE para o Mercosul aumentem quase 50 mil milhões de euros até 2040, enquanto as exportações do Mercosul para a UE poderão crescer até nove mil milhões de euros. Este acordo também impulsionará o investimento europeu em setores estratégicos e criará novas oportunidades de negócio.

Mais do que um acordo comercial baseado numa parceria equitativa, este instrumento estabelece uma plataforma de diálogo político que reforçará a relação entre a Europa e o Mercosul, permitindo um melhor alinhamento com os nossos parceiros internacionais.

 

O Governo português já saudou a aprovação deste Acordo, considerando-o fundamental para reforçar a autonomia estratégica da Europa e abrir novos mercados de exportação para as empresas. O Primeiro-ministro, Luís Montenegro, destacou nas redes sociais que se trata de uma decisão defendida há muito por Portugal, com um apoio ativo do país durante negociações que se prolongaram por cerca de 25 anos. Considerou que o Acordo permitirá à UE afirmar-se como um “bloco comercial forte e atrativo”, aumentando os mercados disponíveis para exportação de produtos europeus.

 

Este Acordo irá traduzir-se na eliminação de barreiras pautais e não pautais sobre as exportações nacionais de bens e serviços para estes parceiros, sobretudo atendendo à relevância destes parceiros para a nossa balança comercial e para os nossos exportadores.

Em termos de bens industriais, onde se encontravam muitos dos interesses ofensivos nacionais, foi acordado que os países do Mercosul eliminarão os direitos aduaneiros que atualmente penalizam 90% das exportações europeias, caso dos sectores automóvel e suas componentes, máquinas, produtos químicos ou farmacêuticos.

O Acordo com o Mercosul significa também oportunidades muito significativas para o comércio de serviços e para o estabelecimento de empresas dos dois lados do Atlântico. As empresas portuguesas nos setores de serviços poderão beneficiar das disposições deste Acordo, com destaque para serviços postais, telecomunicações, transporte marítimo, serviços financeiros ou comércio eletrónico.

Quanto aos mercados públicos, este Acordo garante o acesso a empresas europeias a contratos públicos dos países do Mercosul, incrementando o nível de transparência, o combate à discriminação de fornecedores europeus e a equidade na contratação. Abrange concursos de bens, serviços e obras públicas, atendendo a limiares predefinidos. Esta é a primeira vez que os países do Mercosul estabelecem este tipo de compromissos o que, na prática, significa que as empresas europeias se encontrarão numa situação privilegiada face a empresas de países terceiros.

Tendo presente a importância das PME no comércio bilateral, cada uma das Partes irá criar um site único que reúne informação relevante e seja de fácil navegação (i.e. criar base de dados que permita pesquisa, por linha pautal, de direitos aduaneiros, regras de origem, requisitos de importação e outros) e um ponto de contacto que lida com problemas de transparência.

Abrange também capítulos relativos a medidas sanitárias e fitossanitárias, facilitação de comércio e barreiras técnicas ao comércio (standards, cooperação regulamentar, avaliação de conformidade), que visam a eliminação de custos de contexto. Foram ainda acordadas regras muitos relevantes quanto a concorrência, subsídios, transparência, comércio e desenvolvimento sustentável, empresas públicas e proteção de direitos de propriedade intelectual (incluindo indicações geográficas).

 

Este Acordo de Parceria UE-Mercosul inclui matérias da responsabilidade da UE e dos Estados-Membros, pelo que exige aprovação pelo Parlamento Europeu e pelos Estados-Membros antes que possa entrar em vigor.

Até que tal aconteça, deverá entrar em vigor um Acordo Comercial Interino (iTA) entre a UE e o Mercosul, que abrange apenas as partes do Acordo de Parceria que são da competência exclusiva da UE, a ser adotado através do processo de ratificação exclusivo da UE, envolvendo o Parlamento Europeu e o Conselho da UE. Este iTA expirará quando o Acordo de Parceria UE-Mercosul entrar em vigor.

 

Para mais informações consultar:

Declaração da Presidente von der Leyen sobre a decisão do Conselho de apoiar o acordo comercial EU-Mercosul

Site da Comissão Europeia dedicado às relações UE-Mercosul

Site da Comissão Europeia dedicado ao Acordo de Parceria UE-Mercosul, incluindo o texto do acordo, fichas informativas temáticas e Perguntas&Respostas.

 

 13-01-2026


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