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Acordo Comercial UE-Japão entra em vigor hoje

Japan

O Acordo de Parceria Económica entre a UE e o Japão entra em vigor hoje, 1 de fevereiro de 2019. Trata-se de um Acordo ambicioso e abrangente, que poderá traduzir-se em benefícios significativos para as empresas e para os consumidores de ambas as partes. As empresas podem agora tirar partido da maior zona de comércio livre do mundo, representando um mercado de 635 milhões de pessoas e um terço do produto interno bruto mundial. Os consumidores irão beneficiar de uma maior escolha de bens e serviços, com preços mais baixos.

O Japão é dos países mais desenvolvidos do mundo, com consumidores exigentes, sofisticados e com elevado poder de compra. As empresas nacionais já exportem para o Japão, mas há ainda muito potencial por explorar neste mercado. Para mais pormenores sobre as oportunidades deste Acordo para a sua empresa, consulte:

• documento informativo desta DGAE/MAEC, clicando aqui;
• página da Comissão Europeia dedicada a este Acordo, clicando aqui.

Alerta-se que as exportações de bens para o Japão só poderão beneficiar da isenção/redução dos direitos aduaneiros prevista neste Acordo, se os exportadores portugueses estiverem registados no Sistema de Exportador Registado (REX). O exportador registado no REX não necessitará de solicitar, junto das autoridades aduaneiras, a emissão de um certificado de origem para cada exportação que pretenda efetuar para o Japão. Após a respetiva atribuição de um número REX, o exportador registado pode utilizá-lo para todas as exportações que efetue no âmbito deste Acordo, certificando ele próprio a origem do produto. Exceção para o caso de remessa de bens com um valor inferior a 6 000 euros, em que pode ser emitida uma simples declaração na fatura pelo respetivo exportador, sem necessidade de registo no Sistema REX.

Em Portugal, o pedido de obtenção do estatuto de Exportador Registado deve ser efetuado utilizando o formulário disponibilizado para esse efeito no Portal das Finanças

Depois de preenchido e assinado, o formulário deve ser remetido por via postal para:

Autoridade Tributária e Aduaneira
DSTA - Direção de Serviços de Tributação Aduaneira
Rua da Alfândega, nº 5 – R/C
1149-006 Lisboa

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