
Aceleradoras de Comércio Digital: Prorrogação do Prazo de Execução

O prazo para a execução dos projetos “Aceleradoras de Comércio Digital”, onde se inclui o prazo para a atribuição de vouchers de transição digital às PME potenciais beneficiárias desta medida foi alargado, no limite, até 31 de março de 2026.
Esta alteração aplica-se também ao prazo disponível para as empresas acreditadas no âmbito do Catálogo de Serviços de Transição Digital (CSTD) poderem prestar os seus serviços de reforço da maturidade das PME dos setores do comércio, serviços e restauração. Assim, os serviços poderão ser prestados até ao dia 31 de agosto de 2026.
As Aceleradoras de Comércio Digital são estruturas de promoção da digitalização das empresas, que integram o investimento 02 - Transição Digital das Empresas da componente 16 - Empresas 4.0 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Consulte aqui a republicação do Aviso.
25-09-2025