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Direção-Geral das Atividades Económicas
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2ª Fase de Candidaturas Programa Apoiar Gás

Programa Apoiar Gás


Nos termos do Decreto-Lei n.º 30-B/2022, de 18 de abril, o Governo criou o Programa «Apoiar Indústrias Intensivas em Gás», no qual se estabelece um sistema de incentivos à liquidez das empresas especialmente afetadas pelo aumento acentuado do preço do gás natural. 


A 1ª fase de candidaturas esteve aberta entre os dias 6 e 30 de junho 2022.



No dia 29 de julho abriu uma 2ª fase de candidaturas, através do Aviso AAC01/2022/APOIARGÁS 2ª FASE.  São suscetíveis de qualificar-se para o apoio as empresas que verifiquem um preço unitário de gás de, pelo menos, o dobro do preço médio de 2021, e que tenham um custo na aquisição de gás em 2021 de, pelo menos, 2% do seu volume de negócios, ou estejam inseridas num setor ou subsetor identificado na Portaria n.º 140/2022, de 29 de abril e na Declaração de Retificação n.º 15/2022, de 12 de maio.


O apoio é atribuído sob a forma de subvenção não reembolsável, com o limite de 400.000 euros por empresa. A taxa de apoio é de 30% sobre o custo elegível.


A receção de candidaturas ao abrigo do presente Aviso de concurso termina no dia 30 de setembro de 2022 (18.00h), ou com o esgotamento da dotação

Para efeitos do Aviso agora aberto, o período elegível é o compreendido entre 1 de abril e 30 de junho de 2022.


As candidaturas são apresentadas através de formulário eletrónico simplificado, no Balcão 2020


Mais informações aqui.



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