Entrada em vigor do Acordo de Parceria Económica provisório entre a UE e o Quénia
A 1 de julho de 2024, entrou em vigor o Acordo de Parceria Económica provisório (APE) entre a União Europeia e o Quénia.
Os APEs são acordos internacionais de comércio livre assentes numa relação assimétrica entre a UE e países de África, Caraíbas e Pacífico (ACP). Com a entrada em vigor do Acordo, a UE liberaliza totalmente o acesso ao seu mercado (salvo armas) por estes países, sem direitos ou contingentes pautais, e estes procedem de modo faseado e parcial (mas quase total).
No caso queniano, este país irá liberalizar o equivalente, em valor, a 82,6% das importações originárias da UE, por um período de 15 e 25 anos, consoante os produtos.
O APE UE-Quénia procura implementar as disposições do APE regional entre a UE e a Comunidade da África Oriental (EAC), concluído em 2014, mas que não foi assinado e ratificado por todos os países desta comunidade. O caráter provisório do APE não afeta a sua força jurídica, devendo o mesmo ser substituído pelo APE regional quando este entrar em vigor.
Em relação ao APE regional, o APE UE-Quénia foi expandido de modo a incluir disposições e compromissos atualizados em matérias de comércio e desenvolvimento sustentável (nas dimensões económica, ambiental e social), regras de origem, cooperação económica e para o desenvolvimento, entre outros aspetos.
Para mais informações, poderá consultar:
• Comunicado de imprensa da Comissão Europeia sobre esta entrada em vigor
• Sítio da Direção-Geral de Comércio da Comissão (DG TRADE) sobre o APE UE-Quénia
• Texto integral do Acordo e seus Anexos (em Inglês)
• Perguntas e respostas sobre o APE UE-Quénia
• Brochura informativa sobre o APE UE-Quénia
Poderá colocar as suas dúvidas sobre este acordo através do seguinte contato desta Direção-Geral das Atividades Económicas: barreiras.mercado@dgae.gov.pt
02-07-2024