
X Edição do Prémio de Direitos Humanos Rei de Espanha

Encontra-se a decorrer, até ao dia 30 de setembro de 2025, o período de candidaturas à X edição do Prémio de Direitos Humanos Rei de Espanha, uma distinção de carácter bienal que visa reconhecer o contributo excecional de entidades públicas ou privadas para a defesa, promoção e efetiva concretização dos Direitos Humanos e dos valores democráticos no espaço ibero-americano.
Instituído conjuntamente pela Universidade de Alcalá e pelo Provedor de Justiça de Espanha (Defensor del Pueblo), este prémio destina-se exclusivamente a entidades coletivas sediadas em Espanha, Portugal ou nos restantes países ibero-americanos, não sendo admitidas candidaturas de pessoas singulares.
O prémio tem o valor de 25 000 euros e será atribuído a uma única entidade, podendo, em casos excecionais, ser atribuída uma menção honrosa (sem dotação financeira) a outras candidaturas com reconhecida qualidade e mérito no domínio dos direitos humanos.
As candidaturas devem incluir:
- Identificação do responsável pela proposta;
- Relatório detalhado dos méritos da entidade candidata;
- Documentos e testemunhos que fundamentem a proposta.
Caso a candidatura seja apresentada pela própria entidade, esta deverá ser acompanhada de pelo menos dois avais de entidades ou coletivos de reconhecida solvência.
A submissão deverá ser efetuada por escrito, com envio simultâneo de versão eletrónica em formato Word para:
- Secretaria-Geral do Provedor de Justiça de Espanha: Calle Zurbano, nº 42, 28010 Madrid;
- E por correio eletrónico para: actividades@defensordelpueblo.es
Mais informações, incluindo os formulários e os critérios completos de candidatura, podem ser consultadas no folhetos informativo disponível em português.
Este prémio, apoiado por Sua Majestade o Rei de Espanha, Felipe VI, visa dar continuidade ao legado iniciado por D. Juan Carlos I, reforçando o compromisso com os princípios fundamentais da dignidade humana, da justiça e da liberdade no espaço ibero-americano.