
“Visible Fee” - Discriminação nas faturas da prestação financeira paga a favor das entidades gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos.
O regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor previsto no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro, estabelece no n.º 6 do artigo 14.º que “Os produtores e distribuidores discriminam ao longo da cadeia, nas transações entre operadores económicos, num item específico a consagrar na respetiva fatura, o valor correspondente à prestação financeira fixada a favor da entidade gestora.”.
Na sequência da publicação da Circular Conjunta DGAE/APA, I.P. de 4 de outubro de 2019 e face às questões recorrentes que têm vindo a ser colocadas pelos operadores económicos abrangidos pela referida obrigação, procede-se à divulgação das respostas a um conjunto de questões frequentes, aqui.