
União Europeia | Décimo terceiro pacote de sanções contra a Rússia
O Conselho da União Europeia adotou a 23 de fevereiro de 2024 um novo pacote de sanções à Rússia, devido à sua agressão contra a Ucrânia. Este pacote visa continuar a limitar o acesso da Rússia a tecnologias militares, inclui nas listas novas empresas e pessoas envolvidas no esforço de guerra da Rússia, impõe novas proibições de exportação à Rússia, combate a evasão às sanções, e colmata lacunas.
A informação completa sobre este pacote de sanções consta do Regulamento (UE) 2024/745 do Conselho de 23 de fevereiro de 2024 que altera o Regulamento (UE) nº 833/2014, que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia e pode ser consultada no Jornal Oficial da União Europeia em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32024R0745
Destacamos as seguintes medidas:
Restrições comerciais
Este pacote aprofunda as medidas no sentido de impedir que a Rússia possa adquirir tecnologias ocidentais sensíveis para as suas forças militares. Para tal, acrescenta 27 novas empresas, tanto russas como de países terceiros, à lista de entidades associadas ao complexo militar-industrial russo (anexo IV do regulamento 833/2014). A UE Irá impor restrições à exportação por essas empresas de bens e tecnologias de dupla utilização, bem como de bens e tecnologias que possam contribuir para o reforço tecnológico do setor da defesa e segurança da Rússia. O pacote acrescenta:
- 17 empresas russas envolvidas no desenvolvimento, produção e fornecimento de componentes eletrónicos, em particular aqueles utilizados na produção de drones.
- 4 empresas registadas na China e uma de cada registadas no Cazaquistão, na Índia, na Sérvia, na Tailândia, no Sri Lanka e na Turquia, que também comercializam componentes eletrónicos, por vezes originários da UE.
Restrições à exportação de bens e tecnologias com dupla utilização/aplicação militar: alargamento da lista de produtos tecnológicos avançados e componentes com restrições à exportação nas seguintes áreas:
• Dispositivos semicondutores.
• Circuitos integrados eletrónicos, equipamento de fabricação e ensaio.
• Câmaras fotográficas, sensores e componentes óticos.
• Outros componentes elétricos/magnéticos.
• Máquinas-ferramentas, equipamento de fabrico aditivo, e artigos relacionados.
• Materiais e precursores energéticos.
• Dispositivos eletrónicos, módulos e conjuntos.
• Produtos químicos, metais, ligas, compósitos e outros materiais avançados.
• Partes reconhecíveis, conjuntos e componentes de máquinas.
29-02-2024