
União Europeia | Novo regime de sanções contra a Rússia
O Conselho da União Europeia estabeleceu a 27 de maio de 2024 um novo regime de sanções à Rússia, como parte da resposta da UE à repressão crescente e sistemática naquele país.
O novo regime de sanções introduz restrições comerciais à exportação de equipamento suscetível de ser utilizado para fins de repressão interna, bem como de equipamento, tecnologia ou software destinado principalmente à segurança da informação e à vigilância ou interceção de telecomunicações.
A informação completa sobre este regime de sanções consta do Regulamento (UE) 2024/1485 do Conselho, de 27 de maio de 2024, relativo a medidas restritivas tendo em conta a situação na Rússia e pode ser consultada no Jornal Oficial da União Europeia em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32024R1485
Destacamos as seguintes restrições comerciais:
Proibição de vender, fornecer, transferir ou exportar, direta ou indiretamente, equipamento que possa ser utilizado para fins de repressão interna, tal como enumerado no anexo I do Regulamento, originário ou não da União, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Rússia, ou que se destinem a ser utilizados nesse país.
Proibição de prestar assistência técnica ou serviços de corretagem relacionados com o equipamento referido, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Rússia ou para utilização nesse país.
Proibição de vender, fornecer, transferir ou exportar, direta ou indiretamente, equipamentos, tecnologias ou programas informáticos enumerados no anexo II do Regulamento, originários ou não da União, a qualquer pessoa singular ou coletiva, entidade ou organismo na Rússia ou para utilização nesse país, salvo se a autoridade competente do Estado-Membro em causa tiver autorizado previamente essa operação.
Exemplos de equipamento na lista do Anexo I do Regulamento:
• Armas de fogo, munições e respetivos acessórios, nomeadamente armas de fogo não abrangidas pela LM 1 e pela LM 2 da Lista Militar Comum da União Europeia.
• Simuladores para treino na utilização de armas de fogo, que não os abrangidos pela LM 14 da Lista Militar Comum, e programas informáticos especialmente concebidos para o efeito.
• Arame farpado em lâmina.
• Punhais militares, facas de combate e baionetas com um comprimento de lâmina superior a 10 cm.
Exemplos de equipamentos, tecnologias e programas informáticos na lista do Anexo II do Regulamento:
• Equipamento de inspeção profunda de pacotes.
• Equipamento de interferência em redes e em comunicações via satélite.
• Equipamento de reconhecimento/tratamento vocal.
• Equipamento de interceção para protocolos padrão ou privados de telefonia Internet (VoIP).
04-06-2024