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UE-Nova Zelândia | Conclusão das negociações do acordo de comércio livre


A UE e a Nova Zelândia concluíram, a 30 de junho de 2022, as negociações para um Acordo de Comércio Livre, que deverá abrir oportunidades económicas significativas para as empresas, e para os consumidores de ambas as partes.


Atualmente, a UE é o 3.º maior parceiro comercial da Nova Zelândia e o comércio de bens entre ambos tem vindo a aumentar nos últimos anos.

É expectável que este Acordo venha a reforçar a relação comercial , aumentando os fluxos de comércio e de investimento entre a UE e a Nova Zelândia. 




Os benefícios deste Acordo de Comércio Livre UE-Nova Zelândia podem ser resumidos nos seguintes aspetos essenciais:

Elimina todos os direitos aduaneiros sobre as exportações da UE para a Nova Zelândia, quer para produtos industriais, quer para produtos agroalimentares; 

Protege a lista completa de vinhos e bebidas espirituosas da UE (perto de 2000 nomes) e os mais famosos produtos tradicionais da UE (163 Indicações Geográficas);

Abre o mercado de serviços da Nova Zelândia em sectores-chave como os serviços financeiros, telecomunicações, transporte marítimo e serviços de entrega;

Assegura um tratamento não discriminatório aos investidores da UE na Nova Zelândia e vice-versa;

Melhora o acesso das empresas da UE aos contratos públicos da Nova Zelândia para aquisição de bens, serviços, obras e concessões de obras;

Facilita os fluxos de dados e define regras previsíveis e transparentes para o comércio digital e um ambiente online seguro para os consumidores;

Previne requisitos injustificados de localização de dados e mantém elevados padrões de proteção de dados pessoais;

Ajuda as pequenas empresas a exportar mais através de um capítulo dedicado às PME;

Reduz significativamente os requisitos e procedimentos de conformidade para permitir um fluxo de mercadorias mais rápido.

Este Acordo também inclui compromissos sem precedentes sobre desenvolvimento sustentável, prevendo a possibilidade de sanções, como último recurso, em caso de violações graves dos princípios laborais fundamentais ou do Acordo de Paris.

Pela primeira vez num acordo comercial celebrado pela UE, o texto contém um capítulo dedicado aos sistemas alimentares sustentáveis, um artigo dedicado ao comércio e à igualdade de género e uma disposição dedicada à reforma do comércio e dos subsídios aos combustíveis fósseis.


Por último, importa salientar que este Acordo só entrará em vigor depois de concluídos os vários procedimentos internos da UE e da sua ratificação por ambas as partes.


Para mais informação sobre este acordo e sobre os textos negociados, consultar o sítio da DG TRADE aqui.


15-07-2022



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