Transição Digital e Inovação – Promoção das Zonas Livres Tecnológicas
Foi publicada no passado dia 21 de abril, a RCM nº 29/2020 que estabelece os princípios gerais para a criação e regulamentação das Zonas Livres Tecnológicas (ZLT), que permitam a elaboração de um quadro legislativo que promova e facilite a realização de atividades de investigação, demonstração e teste, em ambiente real, de tecnologias, produtos, serviços, processos e modelos inovadores, em Portugal.
A promoção das ZLT através da criação de regimes regulatórios especiais é uma das medidas contempladas no âmbito do Pilar II – Transformação Digital do Tecido Empresarial, do Plano de Ação para a Transição Digital, aprovado em RCM nº 30/2020, igualmente publicada a 21 de abril e compreende as seguintes atividades:
1. Definição da Estratégia Nacional para as ZLT;
2. Definição de princípios e regras transversais para a generalidade das ZLT
3. Definição de regras verticais para cada um dos setores selecionados na Estratégia Nacional para as ZLT;
4. Promoção da implementação do conceito através do desenvolvimento de um projeto–piloto que associe novas tecnologias e diferentes entidades;
5. Definição de regulamentação necessária para a angariação e mobilização de entidades para se instalarem em ZLT.
Esta medida tem como objetivo aumentar a transferência de conhecimento científico e tecnológico para a economia, indo contribuir ativamente para o desenvolvimento da indústria e centros de investigação portugueses e promovendo o posicionamento de Portugal em I&D, recursos nacionais e a participação em projetos internacionais, bem como a atração de projetos inovadores e investimento estrangeiro relacionado com as tecnologias emergentes (ex: veículos autónomos e inteligência artificial).
27-04-2020