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Regulamento sobre a rotulagem digital dos produtos fertilizantes UE

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, de 30 de setembro, o Regulamento (UE) 2024/2516 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de setembro de 2024, que altera o Regulamento (UE) 2019/1009 no que diz respeito à rotulagem digital dos produtos fertilizantes UE, é aplicável a partir de 1 de maio de 2027.

O Regulamento promove a utilização de rótulos digitais nos produtos fertilizantes UE, mantendo simultaneamente rótulos físicos sempre que necessário. 

O Regulamento visa melhorar a legibilidade dos rótulos dos produtos fertilizantes UE e facilitar a gestão desses rótulos pelos operadores económicos. Neste sentido, cria novas regras aplicáveis aos rótulos digitais, sendo que a decisão de optar pelo rótulo físico, pelo rótulo digital ou por ambos pertence ao fabricante ou ao importador.

O nível de rotulagem digital deverá depender de dois fatores: se os produtos fertilizantes UE são disponibilizados aos operadores económicos ou aos utilizadores finais e se os produtos fertilizantes UE são disponibilizados com ou sem embalagem.

A opção por rotulagem exclusivamente digital é possível quando os produtos fertilizantes UE são vendidos sem embalagem ou quando vendidos a outros operadores económicos que não o utilizador final.

Os operadores económicos deverão garantir o livre acesso aos rótulos digitais durante um período de 10 anos a contar da data em que o produto fertilizante UE em causa foi colocado no mercado. 



O Regulamento pode ser consultado em Regulamento - UE - 2024/2516 - PT - EUR-Lex (europa.eu)


01-10-2024



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