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Regulamento do Processo de Reconhecimento dos Polos de Inovação Digital e de Acesso à Rede Europeia | 11-12-2020

O Plano de Ação para a Transição Digital, criado no âmbito da RCM nº 30/2020, de 21 de abril, definiu no seu Pilar II — Transformação digital do tecido empresarial — como medida prioritária, a dinamização de uma Rede Nacional de Polos de Inovação Digital a desenvolver em ligação com os clusters de competitividade e centros de interface tecnológico reconhecidos, rede essa que estará interligada com a Rede Europeia de Polos de Inovação Digital, a dinamizar pela Comissão Europeia no âmbito dos programas quadro europeus para 2021-2027.

Tendo presente as prioridades definidas no Plano de Ação para a Transição Digital foi publicado o Regulamento do Processo de Reconhecimento dos Polos de Inovação Digital e de Acesso à Rede Europeia, nos termos do Despacho n.º 12046/2020, de 11 de dezembro.

O Regulamento procede à designação de Polos de Inovação Digital nacionais, que possam gerar valor acrescentado europeu, tornando-se potencialmente candidatos a integrarem a Rede Europeia, após concurso(s) específico(s) a abrir pela Comissão Europeia no âmbito do Programa Europa Digital.

Para efeitos de reconhecimento, integração na Rede Nacional e designação para acesso à Rede Europeia, as candidaturas serão efetuadas nos termos de aviso de concurso a publicar brevemente pelo IAPMEI, I. P., na sua página na Internet, o qual definirá os períodos de candidatura, os requisitos específicos a observar, bem como os critérios de avaliação para efeitos de classificação e hierarquização.


11-12-2020


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