Publicação da Portaria n.º 185/2022, de 21 de julho, que aprova os tipos de matérias fertilizantes não harmonizadas
Foi publicado, no Diário da República, 1.ª série, n.º 140/2022, a Portaria n.º 185/2022, de 21 de julho, que aprova os tipos de matérias fertilizantes não harmonizadas, define o tipo de matérias-primas que podem ser utilizadas na sua produção e estabelece os requisitos de colocação no mercado e vem concluir o novo quadro legal aplicável à colocação no mercado de matérias fertilizantes e irá também permitir introduzir alterações nos seus anexos de forma mais célere.
Esta Portaria aplica o Decreto-Lei n.º 30/2022, de 11 de abril, que estabelece as regras a que deve obedecer a colocação no mercado de matérias fertilizantes, assegurando a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/1009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, que estabelece regras relativas à disponibilização no mercado de produtos fertilizantes UE e que altera os Regulamentos (CE) n.ºs 1069/2009 e 1107/2009.
«Esta Portaria vem resolver um conjunto de constrangimentos que se verificavam no quadro legal atual, assegurando uma maior celeridade na introdução de novas matérias fertilizantes no mercado e na adaptação destes produtos ao progresso técnico e científico», afirmou a Secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Marques.
Rita Marques acrescenta que «a entrada em vigor desta Portaria, que foi articulada com as áreas governativas do Ambiente e da Agricultura, é de uma importância assinalável num contexto de escassez e de aumento dos preços dos fertilizantes no mercado global, em decorrência do conflito armado na Ucrânia».
A Portaria n.º 185/2022, entra em vigor dia 22 de julho de 2022.
21-07-2022