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Precursores de drogas – legislação da União Europeia - convite à apreciação e envio de comentários


Encontra-se a decorrer, até 7 de junho de 2023 (24 horas - hora de Bruxelas), um convite à apreciação e envio de comentários, lançado pela Comissão Europeia (CE), no âmbito da revisão da legislação sobre Precursores de drogas, cuja conclusão se prevê para o quarto trimestre de 2023.

O controlo dos precursores de droga e outros produtos químicos essenciais ao fabrico de droga põe em execução o estabelecido na Convenção das Nações Unidas contra o Tráfico Ilícito de Estupefacientes e de Substâncias Psicotrópicas, de 1988, da qual Portugal e a União Europeia (UE) são signatários. Deste compromisso resultaram diferentes medidas legislativas comunitárias e nacionais, com o objetivo de adotar mecanismos que permitissem o controlo e a fiscalização da produção, colocação no mercado e comércio extracomunitário dos precursores de droga.

As substâncias habitualmente utilizadas no fabrico ilegal de estupefacientes ou de substâncias psicotrópicas encontram-se listadas no anexo I do Regulamento (CE) n.º 273/2004 do Parlamento e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, na versão atual (versão mais recente: 20.02.2023). Por seu lado, a legislação nacional é constituída pelos seguintes diplomas legais: Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro retificado pela Declaração de Retificação n.º 20/93 e Decreto-Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, na última redação dada pelo Decreto Regulamentar n.º 28/2009, de 12 de outubro.

Constituem competências da DGAE, em matéria de controlo da atividade de substâncias precursoras de droga, as seguintes:

(i) Emissão de licença para o exercício da atividade dos operadores que intervenham na produção, fabrico, transformação e armazenagem das substâncias inventariadas da categoria 1;

(ii) Proceder ao registo dos operadores que intervenham na produção, fabrico, transformação e armazenagem das substâncias inventariadas das categorias 2 e 3;

(iii) Apurar a informação relativa à atividade anual dos operadores que intervenham na produção, fabrico, transformação e armazenagem das substâncias inventariadas e proceder ao seu envio às entidades competentes na matéria.


A atual iniciativa da CE visa a elaboração de uma Proposta de Regulamento que tem como objetivo rever a legislação em matéria de fiscalização do comércio de precursores de drogas na UE e entre a UE e os países terceiros. Irá abranger vários aspetos considerados suscetíveis de serem melhorados aquando da recente avaliação deste quadro, tais como os precursores sintéticos.


Para participação poderá aceder à informação relevante e deixar aqui o seu contributo. 


23-05-2023



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