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Direção-Geral das Atividades Económicas
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Perguntas frequentes: Orientações para o setor do comércio e serviços

Pode consultar aqui as Perguntas Mais Frequentes referente à aplicação da Resolução de Conselho de Ministros nº 45-C/2021, de 30 de abril que regulamenta a situação de calamidade até ao próximo dia 16 de maio e que estabelece novas regras adaptadas ao atual panorama, permitindo o reinício de mais setores de atividade e o levantamento de restrições.

Esta 4ª fase de desconfinamento decorre do esforço dos portugueses, aliado a uma política de testagem massiva e de progressão da vacinação, permitiu a redução sustentada no número de novos casos diários de infetados com a doença COVID -19, verificando -se, de igual modo, uma redução do número de internados em hospitais e da taxa de ocupação das unidades de cuidados intensivos, tendo sido cumpridos os critérios identificados pelos peritos como fundamentais para o controlo da pandemia.

A generalidade do país encontra-se neste patamar. Assim, desde do dia 1 de maio, além das medidas de 19 de abril, aplicam-se as seguintes regras:

• Horários de funcionamento:

o Restaurantes e espetáculos até às 22h30;

o Comércio em geral: até às 21h00 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados.

o Restaurante em centros comerciais: até às 22h30 nos dias de semana e até às 19h00 nos fins de semana e feriados;

• Os restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar com a limitação condicionada a um máximo de seis pessoas por mesa no interior e dez pessoas, por mesa, nas esplanadas;

• A prática de todas as modalidades desportivas passa a estar permitida, bem como e para todas a atividade física ao ar livre;

• Os ginásios podem funcionar com aulas de grupo, observando as regras de segurança e higiene;

• A lotação para casamentos e batizados passa a estar limitada a 50% do espaço.

• Haverá ainda uma avaliação semanal, para averiguar se os concelhos cuja situação epidemiológica melhore podem avançar no desconfinamento.

Contudo, de acordo com os critérios de avaliação da situação epidemiológica, o levantamento das medidas de confinamento não ocorre de forma uniforme em todo o país. Assim:

No município de Portimão e nas freguesias de Longueira/Almograve e São Teotónio do concelho de Odemira aplicam-se as medidas que vigoraram durante a 1.ª fase de desconfinamento (nível 4). Nos municípios de Aljezur, Carregal do Sal e Resende, aplicam-se as medidas restritivas relativas à 2.ª fase de desconfinamento, (nível 3). Nos municípios de Miranda do Douro, Paredes e Valongo, mantêm-se as medidas restritivas relativas à 3.ª fase de desconfinamento (nível 2). Nos restantes municípios aplicam-se as regras da 4ª fase de desconfinamento, enquadradas pela presente Resolução de Conselho de Ministros.


07-05-2021



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