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Direção-Geral das Atividades Económicas
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Perguntas frequentes: Orientações para o setor do comércio e serviços

Pode consultar aqui as Perguntas Mais Frequentes referente à aplicação do Decreto n.º 6/2021, de 3 de abril, que regulamenta o novo estado de emergência e que estabelece novas regras adaptadas ao atual panorama, permitindo o reinício de alguns setores de atividade e o levantamento de algumas restrições.

Passa a ser permitida a “atividade dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público que disponham de uma área de venda ou prestação de serviços inferior a 200 metros quadrados e que tenham entrada autónoma e independente pelo exterior.

Adicionalmente é “levantada a suspensão de atividades dos estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços em estabelecimentos abertos ao público que disponham de uma área de restauração e similares para serviço em esplanadas abertas, com um limite de quatro pessoas por grupo”.

Outra das alterações introduzidas neste diploma incluí a permissão de “funcionamento de feiras e mercados (…) para além da venda de produtos alimentares (…) mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente, de acordo com as regras fixadas.

09-04-2021


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