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Direção-Geral das Atividades Económicas
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Pedidos de Autorização de Introdução no Mercado de Novos Produtos de Tabaco já podem ser submetidos através do Balcão do Empreendedor

Os serviços associados ao procedimento de autorização de introdução no mercado (AIM) de novos produtos de tabaco foram desmaterializados, passando o pedido de autorização e a comunicação de alterações a ser submetidos através do Portal ePortugal desde o dia 16 de setembro de 2020. A desmaterialização e simplificação deste procedimento vem juntar-se a outros que a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) tem vindo a disponibilizar através do Balcão do Empreendedor, no Portal ePortugal, como é o caso das atividades com substâncias precursoras de droga inventariadas, cujos serviços de pedido de emissão de licença para o exercício de atividade (substâncias da categoria 1), pedido de registo de operador (substâncias da categoria 2) e de comunicação de atividade anual (substâncias das categorias 1, 2 e 3) foram disponibilizados no final de 2019.

23-09-2020
A introdução no mercado de novos produtos de tabaco está sujeita à autorização da DGAE, após parecer da Direção-Geral da Saúde, nos termos definidos Portaria n.º 284/2018, de 23 de outubro (Diário da República n.º 204/2018, Série I), que estabelece o procedimento de AIM de novos produtos do tabaco e fixa a respetiva taxa. Mais informação sobre este procedimento está disponível na página de licenciamentos da DGAE.

 

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