
O acordo sobre fluxos de dados transfronteiriços UE-Japão entrou em vigor
Em 1 de julho de 2024, entrou em vigor o Acordo sobre fluxos de dados transfronteiriços, celebrado entre a União Europeia (UE) e o Japão.
Este Acordo constitui um marco histórico e resulta dos esforços conjuntos para promover a digitalização das sociedades e economias europeias e japonesas.
As suas disposições facilitarão os negócios de ambos os lados e constituem um sinal positivo contra o protecionismo digital.
Com a sua inclusão no Acordo de Parceria Económica (APE) UE-Japão, este Acordo proporcionará benefícios reais às empresas que atuam na maioria dos setores, como os serviços financeiros, os transportes, a maquinaria e o comércio eletrónico.
As empresas podem agora lidar com os seus dados de forma mais eficiente, com simplificados requisitos administrativos ou de armazenamento, num ambiente jurídico regulado.
Com a entrada em vigor deste Acordo, é promovido o conceito de “Fluxo de Dados Livres e com Confiança”, como princípio orientador da cooperação internacional em matéria de fluxos de dados, baseado nos valores partilhados pelos signatários. E permite-nos, ainda, lançar as bases para uma abordagem comum sobre o comércio digital, agindo contra restrições arbitrárias e injustificadas aos fluxos de dados, promovendo, simultaneamente, a prosperidade futura dessa partilha.
Para mais informações, consulte:
Sítio da Comissão Europeia sobre o Acordo de Parceria Económica UE-Japão
08-07-2024