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EUA impõem direito aduaneiro adicional de 10% sobre importações

A decisão do Supremo Tribunal dos EUA (SCOTUS), de 20 de fevereiro, anulou os direitos aduaneiros aplicados ao abrigo da International Emergency Economic Powers Act (IEEPA), mais conhecidos por direitos aduaneiros “recíprocos”.


Em reação, nesse mesmo dia, a administração norte-americana anunciou, através de Proclamação Presidencial, a aplicação de um direito aduaneiro adicional de 10% sobre as importações originárias de todos os parceiros comerciais, ao abrigo da Secção 122 do Trade Act de 1974, alegando problemas “graves e fundamentais” na balança de pagamentos norte americana.


Este direito aduaneiro adicional de 10% acresce aos direitos aduaneiros Nação Mais Favorecida (NMF), tendo entrado em vigor a partir de 24 de fevereiro de 2026 e durante 150 dias (até 24 de julho). 


A Proclamação Presidencial prevê algumas isenções, no Anexo I e Anexo II, em grande parte transpostas do anterior quadro em vigor, mas com algumas diferenças. 


Esta Proclamação Presidencial revogou as medidas comerciais previstas na Declaração Conjunta UE-EUA, relativas aos direitos “recíprocos” e ao tratamento especial para certos produtos originários da UE. Assim:

Para os produtos exportados pela UE sujeitos a taxas NMF inferiores a 5%, o direito aduaneiro final (NMF + 10%) será inferior aos 15% previstos no Acordo UE-EUA, beneficiando, assim, do novo regime; por outro lado, aos bens com direitos NMF acima dos 5% será aplicado um direito bastante superior ao limite dos 15% anteriormente previstos.

Para os produtos exportados pela UE que beneficiavam de tratamento especial, teremos dois cenários possíveis: ou integram as exceções que constam no Anexo I e Anexo II da Proclamação Presidencial e são sujeitos a direitos NMF; ou não integram essas exceções e são sujeitos a direitos NMF acrescidos do direito de 10%.


Quanto às medidas aplicadas ao abrigo da Secção 232 do Trade Expansion Act de 1962, sobre automóveis, aço e alumínio, cobre, madeira e camiões, encontram-se excluídas desta Proclamação Presidencial, pelo que se mantêm em vigor e não são cumuláveis com este direito adicional de 10%. 


Relativamente ao que as alterações significam ao nível do cumprimento dos compromissos assumidos na Declaração Conjunta UE-EUA, a Comissão Europeia divulgou um comunicado a 22 de fevereiro, no qual solicita total clareza sobre as medidas dos EUA na sequência da decisão do SCOTUS. O comunicado refere ainda que a Comissão mantém um contacto estreito e contínuo com a Administração dos EUA e continuarão a trabalhar no sentido de reduzir os direitos aduaneiros, tal como previsto na Declaração Conjunta UE-EUA, sendo a prioridade da UE preservar um ambiente comercial transatlântico estável e previsível, ao mesmo tempo que atua como âncora global para o comércio baseado em regras. 


Face a este contexto de incerteza, recomenda-se aos operadores económicos nacionais que, para o esclarecimento de questões técnicas sobre a aplicação desta Proclamação presidencial, consultem:

as plataformas das entidades oficiais norte-americanas, em particular do US Customs and Border;

o site Acess2Markets da Comissão Europeia, onde poderão pesquisar, por linha pautal, o tratamento dado pelos EUA aos produtos originários da UE.


09-03-2026




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