
EUA cumprem acordo comercial estabelecido com a UE
A 25 de setembro de 2025, os EUA deram um passo decisivo na implementação do acordo comercial UE-EUA, ao publicar oficialmente Aviso no Federal Register, que concretiza compromissos pendentes estabelecidos na Declaração Conjunta de 21 de agosto de 2025.
Este aviso, emitido conjuntamente pelo Departamento do Comércio, pelo Gabinete do Representante do Comércio e pela Administração do Comércio Internacional dos EUA, irá contribuir para ajudar a aliviar as tensões entre os parceiros transatlânticos.
O documento, intitulado “Implementing Certain Tariff-Related Elements of the U.S.-EU Framework on an Agreement on Reciprocal, Fair, and Balanced Trade”, entrou em vigor na data da sua publicação e traduz-se no seguinte:
- Automóveis e peças de automóveis da UE, com direitos aduaneiros NMF (Nação Mais Favorecida) inferiores a 15 %, passam a estar sujeitos a direito aduaneiro único de 15%, aplicável retroativamente desde 1 de agosto de 2025.
- Produtos com tratamento especial, que regressam ao regime NMF (Nação Mais Favorecida), com efeitos retroativos a 1 de setembro de 2025. Estão em causa:
- Produtos que não podem ser cultivados, minerados ou produzidos naturalmente nos EUA ou cultivados, minerados ou produzidos naturalmente em quantidades suficientes nos EUA para satisfazer a procura interna (incluindo cortiça);
- Determinados produtos agrícolas;
- Aeronaves e peças de aeronaves (exceto drones);
- Artigos não patenteados para utilização em aplicações farmacêuticas.
Os importadores norte-americanos destes produtos, originários da UE, terão direito a reclamar um crédito aduaneiro sobre direitos aduaneiros pagos entre 1 de agosto, para automóveis e peças de automóveis, ou 1 de setembro, para os produtos com tratamento especial, e dará da entrada em vigor do aviso (25 de setembro).