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Direção-Geral das Atividades Económicas
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Entrada em vigor do Regulamento dos Serviços Digitais da UE

Entrou em vigor, a 16 de novembro de 2022, o Regulamento dos Serviços Digitais que consagra um novo conjunto de regras da União Europeia para a prestação de serviços intermediários no mercado interno num ambiente em linha mais seguro e mais responsável, garantindo a proteção dos consumidores, responsabilizando as plataformas em linha e promovendo o crescimento de empresas digitais inovadoras. 


Partindo dos princípios subjacentes à Diretiva do Comércio Eletrónico de 2000, reconhecida como base da economia digital, o Regulamento dos Serviços Digitais introduz novas regras sobre as responsabilidades e obrigações das plataformas em linha. As novas regras são harmonizadas e proporcionadas, promovem a inovação, o crescimento, e a competitividade, com atenção particular à expansão das plataformas de menor dimensão, incluindo PME e start-ups. As responsabilidades e obrigações previstas estão alinhadas com os valores europeus e colocam os cidadãos e os consumidores no centro das preocupações, procurando, assim, um ambiente em linha mais seguro, mais fiável e mais previsível, garantido que o que é ilegal no ambiente fora de linha o seja também em linha.


O Regulamento dos Serviços Digitais, a par com o já publicado Regulamento dos Mercados Digitais, compõe o Pacote dos Serviços Digitais, apresentado pela Comissão Europeia em dezembro de 2020.

Mais informações em: https://ec.europa.eu/info/strategy/priorities-2019-2024/europe-fit-digital-age/digital-services-act-ensuring-safe-and-accountable-online-environment_pt

Comunicado de imprensa

Perguntas e respostas


29-11-2022


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