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Entrada em vigor do Acordo sobre Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos Portugal-Angola

O Acordo de Revisão do Acordo sobre Promoção e Proteção Recíproca de Investimentos entre a República Portuguesa e a República de Angola, assinado em Luanda a 16 de julho de 2021, entrou em vigor a 22 de dezembro de 2021.

 

O Acordo inclui disposições que asseguram a proteção dos investimentos dos investidores de ambas as Partes nos respetivos territórios de modo recíproco, incluindo disposições relativas, nomeadamente, à livre transferência de capitais, indemnização em caso de expropriação ou compensação por danos, assegurando que a resolução de litígios entre investidores e os Estados recetores dos investimentos possam ser dirimidos em instâncias arbitrais internacionais, pretendendo desta forma assegurar uma maior proteção aos investimentos de ambas as Partes no território da contra-Parte. 

 

O referido Acordo foi aprovado pelo Decreto n.º 26/2021, publicado no Diário da República n.º 244, Série I, de 20 de dezembro de 2021.

Porém, só entraria em vigor quando cumpridos todos os requisitos de direito interno das Partes necessários para o efeito.

O Aviso n.º 1/2022, publicado no Diário da República n.º 9 Série I, de 13 de janeiro de 2022, veio dar nota do cumprimento desses mesmos requisitos do direito interno da entrada em vigor do Acordo,  tendo entrado em vigor a 22 de dezembro de 2021. 


28-01-2022




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