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Direção-Geral das Atividades Económicas
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Encerramento voluntário de bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro, os bares e estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e os estabelecimentos com espaço de dança que se encontrem sujeitos a medidas restritivas do seu normal funcionamento podem adotar, voluntariamente, a decisão de encerramento do respetivo estabelecimento, equivalendo a encerramento por via legal ou administrativa para efeitos de acesso a apoios no âmbito da pandemia da doença COVID -19.


O enquadramento deste apoio poderá ser consultado na Portaria n.º 317-B/2021, de 23 de dezembro, ou através do endereço eletrónico do Turismo de Portugal: apoioaoempresario@turismodeportugal.pt


Para o cumprimento desta disposição, os estabelecimentos que adotem a decisão de encerramento voluntário devem comunicar a sua decisão à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), obrigatoriamente com informação sobre a data de início e fim do encerramento. Esta comunicação deverá ser feita até ao dia 31 de dezembro de 2021 e, nos meses subsequentes, até ao dia 20 de cada mês, com efeitos até ao fim do mês respetivo, atestada por declaração de contabilista certificado, sob compromisso de honra.


Esta informação deverá ser enviada para o seguinte endereço de email: encerramentovoluntario@dgae.gov.pt 


Para este efeito, a declaração de contabilista certificado ( nº) deve atestar, sob compromisso de honra, que o estabelecimento [bar, estabelecimento de bebida sem espetáculo ou estabelecimento com espaço de dança – identificação do estabelecimento] se encontra sujeito a medidas restritivas ao seu normal funcionamento, tendo sido opção, voluntária, o encerramento do mesmo de …. a…… de 2022

Os operadores económicos poderão utilizar a seguinte minuta de mensagem de email, acompanhando o envio da supra mencionada declaração do contabilista certificado:


ASSUNTO:   Encerramento voluntário de bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos com espaço de dança - Decreto-Lei n.º 119-A/2021, de 22 de dezembro


(Nome do Responsável da Empresa) comunica à Direção-Geral das Atividades Económicas a decisão de encerrar o estabelecimento (Nome e designação social da Empresa), (NIF ou NIPC), (CAE Principal), com morada em (inserir morada completa), com início em (inserir data) e até ao dia (inserir data), remetendo-se em anexo a respetiva declaração de contabilista certificado, sob compromisso de honra. 


29-12-2021



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