Direito dos consumidores à reparação dos produtos defeituosos.
O Conselho da União Europeia adotou, a 30 de maio, a Diretiva que promove o direito à reparação, a qual tornará mais acessível aos consumidores a reparação de bens danificados ou defeituosos, ao invés da sua substituição direta. Esta nova Diretiva cria um conjunto de ferramentas e incentivos que consagram ao consumidor o direito à reparação e contribuirá para a criação de serviços mais acessíveis, transparentes e atrativos, ao requerer que os fabricantes reparem produtos que sejam tecnicamente reparáveis ao abrigo da legislação europeia. Será disponibilizado um formulário de reparação voluntária com informações sobre o processo de reparação (prazos, preços, etc.), bem como uma plataforma online europeia onde os consumidores podem encontrar facilmente serviços de reparação e a extensão da garantia legal para 12 meses, caso os consumidores optem pela reparação em vez da substituição. Este ato legislativo será, seguidamente, assinado pelo Presidente do Parlamento Europeu e pelo Presidente do Conselho, sendo a Diretiva posteriormente publicada no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação. Os Estados-Membros terão 24 meses, após a entrada em vigor, para transpor a Diretiva para o direito nacional.
Mais informações: https://www.consilium.europa.eu/en/press/press-releases/2024/05/30/circular-economy-council-gives-final-approval-to-right-to-repair-directive/
05-06-2024