
DGAE | Projeto de listas nominativas de transição dos trabalhadores
O Decreto-Lei n.º 52/2025, de 28 de março, cria a Direção-Geral da Economia (DGE), através da extinção, por fusão, da Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) e do Gabinete de Estratégia e Estudos (GEE), sendo que para a DGE são transferidas a totalidade das atribuições destes serviços, estabelecendo-se ainda o procedimento de integração dos trabalhadores da DGAE e do GEE. Nos termos do n.º 2 do 14.º deste Decreto-Lei, e sem prejuízo do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o projeto das listas nominativas de transição é notificado a cada um dos(as) trabalhadores(as) e tornado público no sítio na Internet da DGAE, aplicando-se o disposto no artigo 109.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as necessárias adaptações.
Em observância do disposto no artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, assiste o direito de pronúncia sobre o teor do respetivo projeto de lista nominativa, nomeadamente quanto aos dados que nele constam ou à sua omissão.
Querendo pronunciar-se, o requerimento deve ser dirigido à Diretora-Geral das Atividades Económicas, no prazo de dez dias úteis, contados da sua notificação, através do e-mail dgae@dgae.gov.pt podendo ser observada a minuta de Formulário disponível.
30-05-2025