
Declaração Conjunta UE-EUA que estabelece um quadro para relações comerciais e investimentos transatlânticos
Em 21 de agosto de 2025, a UE e os EUA emitiram uma Declaração Conjunta que estabelece um quadro para relações comerciais e investimentos transatlânticos justos, equilibrados e mutuamente benéficos.
Esta Declaração Conjunta vem confirmar o acordo político alcançado pela presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, e pelo presidente dos EUA, Donald Trump, anunciado a 27 de julho de 2025.
Muito embora este seja um sinal positivo, confirmando o empenho da UE e dos EUA, não se trata de um instrumento jurídico vinculativo. Os compromissos assumidos por cada uma das Partes serão implementados por via da adoção das necessárias legislações internas nesse sentido.
Destacam-se os seguintes compromissos dos EUA:
- Produtos abrangidos pelos direitos aduaneiros “recíprocos”
Os direitos aduaneiros “recíprocos” decorrem da Ordem Presidencial de 2 de abril de 2025, que define a respetiva abrangência. Estas medidas entraram em vigor no dia 5 de abril de 2025, assumindo inicialmente a forma de um direito aduaneiro adicional de 10 %, o qual passaria para 20%, caso não fosse alcançado acordo com a UE.
Graças ao acordo:
- Aos produtos com direito aduaneiro nação mais favorecida (NMF) igual ou inferior a 15%, será aplicado um direito aduaneiro máximo de 15%
- Aos produtos com direito aduaneiro NMF superior a 15%, será aplicado esse mesmo direito NMF
A Ordem Presidencial, a 31 de julho, veio já implementar estes compromissos dos EUA a partir de 7 de agosto de 2025.
- Produtos com tratamento especial
A partir de 1 de setembro de 2025, os EUA deverão aplicar apenas os direitos aduaneiros NMF aos seguintes produtos da UE:
- recursos naturais indisponíveis (incluindo a cortiça)
- todas as aeronaves e suas partes
- produtos farmacêuticos genéricos e respetivos ingredientes
- precursores químicos
Para que tal compromisso entre em vigor a 1 de setembro de 2025, os EUA terão de emitir Ordem presidencial ou similar nesse sentido, identificando os produtos abrangidos.
A lista por linha pautal de produtos abrangidos por este tratamento especial ainda não é conhecida.
- Produtos abrangidos pelas medidas sobre automóveis e componentes
As medidas definidas na Ordem Presidencial de 26 de março de 2025, traduzem-se na aplicação de direitos aduaneiros adicionais de 25% sobre a lista de produtos publicada no Federal Register a 3 de abril de 2025. Entraram em vigor a 3 de abril de 2025, para automóveis, e a 3 de maio de 2025, para componentes.
Graças ao acordo:
- Aos produtos com direito aduaneiro NMF igual ou superior a 15 %, não será aplicado o direito aduaneiro adicional de 25%
- Aos produtos com direito aduaneiro NMF inferior a 15 %, será aplicado direito aduaneiro máximo de 15%
Os EUA só irão proceder a esta alteração dos direitos aplicados a automóveis e componentes originários da UE depois de esta introduzir, formalmente, a proposta legislativa necessária para a aplicação dos compromissos assumidos relativamente aos produtos norte-americanos. A UE deverá iniciar o processo ainda no corrente mês, de modo que a alteração dos direitos aduaneiros por parte dos EUA seja aplicada retroativamente a partir de 1 de agosto de 2025.
- Produtos abrangidos pelas medidas sobre Aço e alumínio e sobre Cobre
Os EUA impuseram direitos aduaneiros adicionais de 50% sobre produtos de Aço e alumínio, ao abrigo da Secção 232 sobre Segurança Nacional, a partir de dia 4 de junho de 2025, conforme Proclamação Presidencial de 6 de junho de 2025. Os produtos abrangidos por estas medidas encontram-se identificados, por linha pautal, nas Proclamações Presidenciais 10895 e 10896 de 10 de fevereiro de 2025, 9980 de 24 de janeiro de 2020, 9704 e 9705 de 8 de março de 2018.
Quanto ao Cobre, a Ação Presidencial de 30 de junho, estabeleceu direitos aduaneiros adicionais também de 50% sobre os produtos nela identificados, por linha pautal, aplicados desde 1 de agosto de 2025.
Não houve compromissos por parte dos EUA relativamente a estes produtos, mantendo-se em vigor a aplicação de direitos aduaneiros adicionais de 50%.
É pretensão da UE continuar discussão com os EUA com vista a, futuramente, estabelecer contingentes pautais entre ambos.
- Produtos farmacêuticos, semicondutores e madeiras
Estão ainda em curso investigações dos EUA, com base na Secção 232 sobre Segurança Nacional, para determinar a necessidade de impor direitos aduaneiros às importações norte-americanas destes produtos.
Neste acordo com a UE, os EUA comprometem-se a assegurar que o direito aduaneiro máximo a aplicar a estes tipos de produtos originários da UE não irá exceder 15%.
Até que as ditas investigações sejam concluídas e haja decisão por parte dos EUA sobre eventuais direitos aduaneiros, mantém-se em vigor os direitos aduaneiros NMF.
Por sua vez, destacam-se os seguintes compromissos da UE:
- Eliminação de direitos aduaneiros sobre todos os produtos industriais dos EUA;
- Acesso preferencial ao mercado para uma vasta gama de produtos do mar e produtos agrícolas (incluindo frutos de casca rija, produtos lácteos, frutas e produtos hortícolas frescos e transformados, alimentos transformados, sementes de plantação, óleo de soja e carne de porco e bisonte);
- Prorrogação da Declaração Conjunta dos EUA e da UE sobre um Acordo Pautal, anunciada em 21 de agosto de 2020, no que diz respeito ao lagostim (que caducou em 31 de julho de 2025), juntamente com uma definição do produto alargada de modo a incluir o lagostim transformado;
- Aquisição de gás natural liquefeito, petróleo e produtos de energia nuclear dos EUA, com um consumo esperado avaliado em $750 mil milhões (cerca de €700 mil milhões) até 2028;
- Aquisição de, pelo menos, $40 mil milhões em chips de IA para os seus centros de computação;
- Investimento de empresas UE de mais de $600 mil milhões (cerca de €550 mil milhões) em vários setores estratégicos nos EUA até 2028;
- Aumento da aquisição de equipamento militar e de defesa por parte dos países da UE aos EUA.
Além do texto desta Declaração Conjunta, recomenda-se a consulta dos seguintes documentos, publicados online pela Comissão Europeia:
- Comunicado de imprensa
- Documento de perguntas e respostas
- Acordo comercial UE-EUA explicado
- Ficha informativa
Em caso de dúvida sobre os direitos aduaneiros aplicados pelos EUA a produtos específicos, poderá utilizar o website Access2Markets, criado pela Comissão Europeia e que constitui uma plataforma de apoio às empresas que reúne informação sobre mais de 120 mercados em todo o mundo, incluindo os EUA.
Neste website poderá aceder à ferramenta "O Meu Assistente Comercial" (ou em inglês, “My Trade Assistant”), que permite a pesquisa dos direitos aduaneiros aplicados aos produtos exportados por Portugal com destino a vários mercados, incluindo os EUA, indicando a referência da linha pautal do produto pretendido. Este website tem vindo a ser atualizado sempre que ocorre uma alteração nos direitos aduaneiros aplicados pelos EUA, sendo uma fonte de informação oficial e segura.