
CONSULTA PÚBLICA SOBRE O QUADRO JURÍDICO DA UE PARA AS EMPRESAS INOVADORAS
Na sequência do atual mandato conferido à Comissão Europeia para 2024-2029, foi anunciado, em janeiro de 2025, a criação do 28.º regime, pretendendo-se com esta proposta legislativa, estabelecer regras jurídicas harmonizadas, a nível do direito societário, do direito da insolvência, do direito do trabalho e do direito fiscal, aplicáveis às empresas inovadoras da UE. A par destas regras mais facilitadoras, as soluções digitais deverão permitir a expansão e ultrapassar os obstáculos à constituição, expansão e gestão, impeditivos da permanência destas empresas na UE.
Para prosseguir tal finalidade, a Comissão Europeia iniciou a 9 de julho um procedimento de consulta pública para a avaliação de impacto, para participação e envio de contributos até 30 de setembro, através do site https://aeur.eu/f/hsg.
A Comissão pretende uma implementação gradual desta proposta legislativa, sendo que o primeiro passo consistirá na definição dos requisitos essenciais para que as empresas possam beneficiar do 28.º regime, designadamente o tipo de sociedade, o capital social mínimo exigido, a denominação social distintiva e a abreviatura aplicável às empresas abrangidas.
A Comissão ambiciona facilitar ainda mais a constituição destas empresas num período de 48 horas, através da aplicação do princípio do princípio do “all digital technology”.
15-07-2025