Consulta pública que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do Rótulo Ecológico da UE a suportes de cultura, corretivos de solos e coberturas - até 19/09/2021
No dia 30 de junho de 2022 termina o prazo de validade dos critérios definidos na Decisão (UE) 2015/2099 da Comissão, de 18 de novembro de 2015, que estabelece os critérios ecológicos para a atribuição do Rótulo Ecológico da UE a suportes de cultura, corretivos de solos e coberturas. Por este motivo, a Comissão Europeia deu início à revisão da referida Decisão, tendo colocado em consulta pública uma proposta de Decisão que revogará em 2022 a que está atualmente em vigor.
O Sistema de Rótulo Ecológico da UE, criado em 1992, revisto em 2000 e finalmente em 2010 através do Regulamento (CE) n.º 66/2010, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, é um instrumento de natureza voluntária que visa reduzir o impacto negativo da produção e do consumo no ambiente, saúde, clima e recursos naturais, promovendo produtos com um nível elevado de desempenho ambiental. Esta certificação ambiental é amplamente reconhecida a nível Europeu e internacional. Em Portugal, a Direção Geral das Atividades Económicas assume-se como o Organismo Competente Nacional para a atribuição de licenças de utilização do Rótulo Ecológico da UE (o EU Ecolabel).
Caso pretenda participar na revisão da Decisão (UE) 2015/2099, deve aceder aqui, até às 23H (Lisboa) de domingo, 19 de setembro de 2021, aos documentos publicados pela Comissão Europeia.
11-08-2021