
CBAM - Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço
A Comissão Europeia apresentou, a 17 de agosto, o Regulamento de Implementação C(2023) 5512 que estabelece o conjunto de regras e requisitos para o reporte das empresas abrangidas pelo Mecanismo de Ajustamento Carbónico Fronteiriço («CBAM», do inglês «Carbon Border Adjustment Mechanism») - estabelecido no Regulamento (UE) 2023/956, de 16 de maio de 2023.
O Regulamento de Implementação fornece às empresas informação detalhada sobre os elementos a comunicar durante a fase de transição que irá decorrer de 1 de outubro de 2023 a 31 de dezembro de 2025, bem como a metodologia para calcular a quantidade de carbono emitida durante o fabrico dos produtos.
Os importadores ou os seus representantes aduaneiros terão de declarar, entre outros: a quantidade de mercadorias importadas (abrangidas pelo CBAM e incluídas no anexo I do Regulamento (UE) 2023/956), as emissões diretas ou indiretas nelas incorporadas e ainda os preços do carbono devido por essas emissões.
O primeiro relatório deve ser apresentado até 31 de janeiro de 2024 relativamente às mercadorias importadas durante o quarto trimestre de 2023. As empresas não terão de pagar pelas suas emissões declaradas até 1 de janeiro de 2026.
A Comissão Europeia está a promover um conjunto de recursos com o intuito de facilitar a compreensão das características do CBAM. Disponibilizou um curso E-learning e também um conjunto de 6 webinars sobre as particularidades de cada produto abrangido pelo CBAM (ferro e aço, alumínio, cimento, fertilizantes, eletricidade e hidrogénio) que irão decorrer entre 15 de setembro e 5 de outubro de 2023 e cuja inscrição está sujeita a inscrição prévia.
Para mais informações sobre o Regulamento CBAM pode consultar:
• Página do website desta DGAE
• Direção-Geral da Fiscalidade e da União Aduaneira (TAXUD) da UE