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Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital

O Presidente da República promulgou, a 9 de maio de 2021, o decreto que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital. O diploma, publicado a 17 de maio, consiste em 21 artigos, que determinam vários direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, entre os quais os direitos à privacidade, à neutralidade da lei, à proteção contra a desinformação e ao desenvolvimento das competências digitais.

O texto refere ainda o direito ao esquecimento, ao testamento digital e à cibersegurança, bem como a criação da tarifa social de Internet, já aprovada em Conselho de Ministros.

As liberdades de expressão e de criação em ambiente digital estão também previstas no texto, assim como a liberdade de reunião, manifestação, associação e participação.

Com a publicação da Carta, Portugal participa num processo de transformação digital e de promoção de um ambiente digital que fomente e defenda os direitos humanos.

A Carta entrará em vigor em Julho, 60 dias após a sua publicação.


19-05-2021



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