Carta Portuguesa dos Direitos Humanos na Era Digital
O Presidente da República promulgou, a 9 de maio de 2021, o decreto que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital. O diploma, publicado a 17 de maio, consiste em 21 artigos, que determinam vários direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, entre os quais os direitos à privacidade, à neutralidade da lei, à proteção contra a desinformação e ao desenvolvimento das competências digitais.
O texto refere ainda o direito ao esquecimento, ao testamento digital e à cibersegurança, bem como a criação da tarifa social de Internet, já aprovada em Conselho de Ministros.
As liberdades de expressão e de criação em ambiente digital estão também previstas no texto, assim como a liberdade de reunião, manifestação, associação e participação.
Com a publicação da Carta, Portugal participa num processo de transformação digital e de promoção de um ambiente digital que fomente e defenda os direitos humanos.
A Carta entrará em vigor em Julho, 60 dias após a sua publicação.
19-05-2021