Brexit - novo aviso de preparação sobre prestação de serviços e destacamento de trabalhadores
Sem prejuízo do resultado das negociações em curso sobre a relação futura com o Reino Unido, o fim do atual período de transição a 1 de janeiro de 2021 vai implicar uma série de alterações na prática atual dos operadores económicos. Uma delas será a inaplicabilidade da Diretiva 96/71/CE relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços. Assim, a Comissão Europeia publicou um aviso para todas as partes interessadas, que agora divulgamos.
Este aviso junta-se aos já publicados para matérias setoriais. Publicaremos o acesso à versão em português assim que disponível.
12-10-2020