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Direção-Geral das Atividades Económicas
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Alteração da data de aplicação do Regulamento (UE) 2023/1115 (Regulamento Desflorestação)

Foi publicado o Regulamento (UE) 2024/3234 de 19 de dezembro de 2024 que altera o Regulamento (UE) 2023/1115 relativo à disponibilização no mercado da União e à exportação para fora da União de determinados produtos de base e produtos derivados associados à desflorestação e à degradação florestal.

A data de aplicação das disposições do Regulamento (UE) 2023/1115 que preveem obrigações para os operadores, comerciantes e autoridades competentes, enumeradas no artigo 38.º, n.º 2, do mesmo regulamento, será adiada por 12 meses. Tal medida é necessária para permitir que os países terceiros, os Estados-Membros, os operadores e os comerciantes estejam plenamente preparados, nomeadamente para permitir que esses operadores e comerciantes instituam os necessários sistemas de diligência devida que abranjam todos os produtos de base e produtos derivados em causa, de modo a estarem em condições de cumprir plenamente as suas obrigações.

Para que os operadores e comerciantes possam conhecer do risco atribuído aos países de produção em causa com significativa antecedência relativamente à data a partir da qual se aplicam as suas obrigações em matéria de diligência, a data até à qual a Comissão deve classificar os países, ou partes dos países, que apresentem um risco baixo ou alto será adiada por apenas seis meses. A lista de países, ou de partes de países, que apresentam um risco baixo ou alto será publicada, o mais tardar, até 30 de junho de 2025.

O Regulamento pode ser consultado no JOUE em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=OJ:L_202403234 


23-12-2023





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