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Acordo Comercial UE - Colômbia/ Equador/ Peru entra em vigor a 1 de novembro de 2024

O Acordo Comercial entre a União Europeia (UE) e a Colômbia, o Equador e o Peru, entra em vigor no dia 1 de novembro de 2024. 


Trata-se de uma parceria estratégica estabelecida para promover o comércio e o investimento entre esta região da América Latina e a UE.


Este Acordo tem como objetivo fortalecer as relações económicas, aumentar o acesso ao mercado para bens e serviços e promover a cooperação em diversas áreas, como o desenvolvimento sustentável e os direitos humanos.


O Acordo já estava a ser provisoriamente aplicado relativamente à Colômbia e ao Peru desde 2013, e ao Equador desde 2017. A partir de 1 de novembro de 2024 considera-se completa a sua ratificação e o acordo entrará em vigor com a consequente aplicação das suas disposições às Partes do Acordo. Estas incluem, por exemplo, direitos e obrigações sobre propriedade intelectual, procedimentos administrativos, e avaliação e recurso de decisões sobre litígios.


A implementação deste Acordo deverá trazer benefícios económicos significativos, como seja o incentivo ao crescimento económico, a facilitação do comércio e criação de oportunidades para as empresas de todos os países envolvidos. A UE é o terceiro maior parceiro comercial destes países, com o comércio bilateral em 2023 a orçar os 33 mil milhões de euros.


A Bolívia, quarto membro pleno da Comunidade Andina, não é Parte deste Acordo, podendo pedir a adesão a qualquer altura, como fez o Equador. Aquele país beneficia de acesso preferencial ao mercado da UE, ao abrigo do Sistema de Preferências Generalizadas (SPG), nos termos do Regulamento (UE) n.º 978/2012, de 25 de outubro de 2012.


Para mais informações poderá consultar:


Acordo Comercial entre a UE e seus Estados-Membros, por um lado, e Colômbia e Peru, por outro lado (JOUE, em Português)

Protocolo de Adesão do Equador ao Acordo Comercial (JOUE, em Português)

Página da Comissão Europeia (DG TRADE) sobre as relações comerciais UE-andinos (em Inglês)

Página da Comissão Europeia (Access2Markets) sobre o Acordo Comercial (em Inglês)


Poderá colocar as suas dúvidas sobre este Acordo através do seguinte contato desta Direção-Geral das Atividades Económicas: barreiras.mercado@dgae.gov.pt


22-10-2024



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