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Direção-Geral das Atividades Económicas
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DGAE - topo

A DGAE é a entidade responsável pela consolidação nacional da Diretiva Transparência do Mercado

Diretiva (EU) 2015/1535   do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro de 2015, transposta para o ordenamento jurídico nacional pelo Decreto-Lei nº 30/2020 de 29 de junho, enquadra o procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade da informação e que revogou e substituiu a Diretiva 98/CE de 7 de outubro de 2015, exige que as autoridades dos Estados-Membros, informem a Comissão Europeia de quaisquer projetos de regras técnicas sobre produtos e serviços da sociedade de informação antes de serem adotados no direito nacional tendo em vista prevenir a criação de novos obstáculos ao comércio no mercado interno (Procedimento TRIS).

Nesse sentido, os Estados-Membros (EM) devem informar a Comissão sobre qualquer projeto de regra técnica que planeiem introduzir, que, por sua vez, informará de imediato os restantes EM através do sistema de informações sobre regulamentações técnicas (TRIS). 

Com a apresentação do projeto de regra técnica, inicia-se um período de statu quo, com uma duração de três meses, durante o qual o EM não deve adotar o projeto de regra técnico proposto. 

Conforme as circunstâncias, o período de statu quo pode ser alargado para 4, 6, 12 ou 18 meses

Durante o período de statu quo, a Comissão e os EM analisam o projeto de regra técnica, podendo apresentar observações ou parecer circunstanciado. 

A apresentação de parecer circunstanciado por parte de outro EM e/ou da Comissão, estende o prazo de statu quo, findo o qual o EM que apresentou o projeto de regra técnica terá de responder.

A base de dados TRIS é igualmente importante para que os operadores económicos, ou qualquer interessado, se manterem informados sobre os novos projetos de regulamentação técnica que os possam eventualmente afetar, tendo a possibilidade, também eles, de participar no procedimento TRIS, apresentando, querendo, as suas observações.

A Diretiva da Transparência do Mercado pretende, assim, garantir que a legislação do EM seja compatível com a legislação da EU e com os princípios do Mercado Interno.

De acordo com o Decreto-Lei n.º 30/2020, e 29 de junho, a Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE) é a entidade responsável pela consolidação nacional, podendo dirigir a qualquer EM que tenha apresentado um projeto de regra técnica relativa a produtos ou serviços, pareceres circunstanciados ou observações, com os comentários que considere pertinentes, após consulta das entidades governativas competentes em razão da matéria.


25-11-2024



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