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26. Quem pode pedir medidas de salvaguarda?

O pedido de medidas de salvaguarda restringe-se aos Estados-membros da União Europeia. A Comissão Europeia poderá igualmente iniciar, por sua iniciativa, uma investigação sobre a necessidade de medidas de salvaguarda.

De qualquer modo, compete à indústria da UE, que se sente prejudicada por importações de determinados países terceiros, reunir os elementos necessários para que os Estados-membros fundamentem o pedido junto da Comissão Europeia.

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