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Direção-Geral das Atividades Económicas
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DGAE - topo
25. Quais as condições para imposição de medidas de salvaguarda?

As medidas de salvaguarda poderão aplicar-se quando se registam importações de um produto de forma súbita e em quantidades tais que causem ou ameacem causar graves prejuízos à indústria da UE produtora desse produto.

O facto de serem medidas erga omnes (aplicáveis a todas as origens), e se distinguirem por não determinarem se o comércio é leal ou não, mas concentrarem-se em flutuações do volume das trocas tão repentinas e importantes que não é possível esperar que os produtores europeus se possam adaptar aos novos fluxos comerciais, dificulta a sua aplicação.

Com efeito, quer a Comissão Europeia, quer diversos Estados-membros da União Europeia, consideram que as medidas de salvaguarda são um instrumento protecionista contrário ao livre comércio, por incidirem em importações efetuadas em condições leais.

De qualquer modo, a regulamentação da OMC e da União Europeia permite a aplicação a curto prazo de restrições às importações, a fim de dar tempo à indústria para se adaptar a estas mudanças abruptas. Este compasso de espera está diretamente ligado a uma evidente obrigação de reestruturação.
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