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Direção-Geral das Atividades Económicas
Comércio com HistóriaEspaço Comerciante
DGAE - topo
19. Que medidas corretivas poderão resultar da aplicação dos IDC?

• Anti-dumping e anti-subvenções

Na maioria dos casos as investigações confirmam a existência de práticas desleais de comércio e são impostas medidas corretivas. Normalmente estas assumem a forma de um “direito aduaneiro adicional” (direito ad valorem), cobrado ao importador tal como um direito aduaneiro normal. Estas medidas podem igualmente assumir a forma de um “preço mínimo de importação” (normalmente designado de “compromisso”) suficientemente elevado para restabelecer as condições de mercado normais. Caso o compromisso não seja respeitado é então aplicado um direito ad valorem.

Estas medidas aplicam-se individualmente ou coletivamente às empresas exportadoras dos países terceiros alvo das investigações, e recaem sobre todas as importações provenientes dessas empresas independentemente do Estado-membro da UE em que entrem.

• Salvaguardas

Até ao presente ocorreram poucas investigações, tendo como resultado a imposição de um contingente quantitativo (quota) global, i.e., aplicado a todas as origens e de igual modo. Trata-se de medidas que vão diminuindo o seu efeito anualmente, liberalizando progressivamente o comércio dos produtos abrangidos até um máximo de 4 anos.
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