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Direção-Geral das Atividades Económicas
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18. Quais são as diferentes etapas de uma investigação? Qual é o seu timing? Que devo fazer em cada uma dessas etapas?

• Anti-dumping e anti-subvenções

Após a aceitação de uma denúncia pela Comissão Europeia, esta inicia um processo de investigação para confirmar os dados constantes da denúncia. Este processo visa recolher informação mais detalhada de todos os operadores económicos envolvidos (exportadores dos produtos em dumping/ou subvencionados, indústria comunitária, importadores, retalhistas, consumidores, entre outros). As decisões são adotadas com base nos factos recolhidos deste processo. Assim, é crucial que tantas empresas quanto possível colaborem com a Comissão, que tratará confidencialmente todas as informações recolhidas.

O processo de investigação inicia-se com a publicação de um aviso no Jornal Oficial da UE, convidando todas as partes interessadas a contactar a Comissão, que por sua vez enviará a essas partes um questionário que deverá ser preenchido e devolvido num determinado prazo.

A Comissão confere toda a informação recolhida através de visitas in loco de 1 a 2 dias, normalmente 2 meses após a devolução desses questionários.

A Comissão retira então conclusões e apresenta aos Estados-membros uma proposta de imposição de medidas. Na maioria dos casos a Comissão propõe medidas temporárias (denominadas “direitos provisórios”) no prazo de 6 a 9 meses após o início da investigação, prosseguindo a mesma.

Todas as partes poderão comentar os resultados apresentados, oral (por audiências solicitadas à Comissão) e por escrito. Após analisar os comentários e outras informações entretanto obtidas, a Comissão habitualmente confirma a necessidade de imposição de medidas (denominadas “direitos definitivos”). A decisão final é tomada no Comité dos Instrumentos de Defesa Comercial, da Comissão Europeia, no qual os Estados-membros têm assento, no prazo de 6 meses após a imposição de direitos provisórios, nos processos anti-dumping, e de 4 meses, nos processos anti-subvenções.

• Salvaguardas

Os procedimentos são semelhantes aos processos anti-dumping e anti-subvenções, mas com algumas diferenças. A imposição de medidas provisórias que não poderão durar mais de 200 dias, só é aprovada quando a indústria se encontra em circunstâncias muito críticas. As medidas definitivas serão impostas no prazo máximo de 11 meses.
As decisões em matéria de medidas de salvaguarda são tomadas no Comité de Salvaguardas e das regras Comuns para as Exportações, da Comissão Europeia, no qual os Estados-membros têm assento.

 

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