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Direção-Geral das Atividades Económicas
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17. Que informação devo incluir numa denúncia anti-dumping e/ou anti-subvenções?

Uma denúncia deve conter elementos de prova documentais demonstrando a existência da prática de dumping ou subvenções:

•  Provas da prática de dumping e/ou subvenções por países terceiros;

•  Provas de que os volumes importados desses países terceiros são significativos;

•  Provas de que essas importações infligem um impacto negativo sobre pelo menos 25% da indústria da UE do setor em termos de volume de produção.

Sugere-se a apresentação da denúncia em duas versões: um dossiê confidencial (para estudo exclusivo da Comissão) e um dossiê não-confidencial (em que não conste informação sensível). A informação recolhida será apenas utilizada no âmbito do processo de investigação pela Comissão.
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