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Direção-Geral das Atividades Económicas
Comércio com HistóriaEspaço Comerciante
DGAE - topo
12. As importações do produto X originárias de determinados países estão a infligir graves prejuízos à nossa indústria/setor. Como podemos solicitar ao Governo Português que imponha medidas restritivas (anti-dumping/anti-subvenções/salvaguardas) sobre essas importações?

As decisões em matéria de Política Comercial Comum, como sejam o estabelecimento de medidas de defesa comercial sobre as importações de quaisquer produtos originárias de países terceiros, são de competência da União Europeia.

Não obstante o que antecede, a promoção e defesa da competitividade da indústria nacional é uma questão prioritária na agenda do Governo Português, que está atento à evolução do mercado internacional, para acionar os mecanismos disponíveis no quadro da União sempre que possível e oportuno, com vista à defesa dos interesses nacionais.

Cabe a esta Direção-Geral acompanhar os processos de defesa comercial da UE e definir a posição nacional que melhor defende os interesses dos operadores económicos nacionais em cada caso junto do Comité dos Instrumentos de Defesa Comercial, da Comissão Europeia, sede em que são tomadas todas as decisões nesta matéria.
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