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Direção-Geral das Atividades Económicas
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Assuntos Europeus


Com base na definição das competências orgânicas previstas na orgânica da DGAE, sobretudo com base na Portaria n.º 316/2015, de 20 de julho, e no Despacho n.º 9111/2018, compete a esta Direção-Geral, através da Direção de Serviços dos Assuntos Europeus, a coordenação da intervenção do Ministério da Economia e Transição Digital no quadro da União Europeia, tanto no quadro das negociações de propostas legislativas Europeias (como Regulamentos e Diretivas), como dinamizar o processo de transposição de diretivas e assegurar uma intervenção adequada no âmbito do pré e contencioso Europeu.

Acresce ainda que incumbe à DGAE “apoiar a participação dos membros do Governo do Ministério da Economia no Conselho de Ministros da União Europeia”, coordenando a preparação, designadamente, dos Conselhos da Competitividade (Indústria, Mercado Interno e PME), bem como assegurar a coordenação de contributos para outras formações do Conselho.

Mais genericamente incumbe ainda à DGAE assegurar a intervenção do Ministério da Economia e Transição Digital na definição do interesse nacional nas diferentes estratégias da UE com impacto ou influência na economia nacional, tanto no contexto do relacionamento com as Instituições Europeias, como a nível do Ministério da Economia, salientando neste domínio, a intervenção desta Direção-Geral em matéria de auxílios de Estado.


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