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Direção-Geral das Atividades Económicas
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Seminário sobre o acordo de parceria económica UE - JAPÃO

Seminário UE - JAPÃO

No dia 23 de novembro, realizou-se o Seminário “Oportunidades do Acordo de Parceria Económica UE - Japão”, uma iniciativa da CCIP - Câmara de Comércio e Indústria Portuguesa, em colaboração com a Embaixada do Japão e com esta DGAE-Ministério da Economia. Este seminário teve como objetivo dar a conhecer as oportunidades que o Acordo de Parceria Económica UE-Japão pode trazer para as empresas portuguesas, em termos de comércio e de investimento.

A abertura coube ao Secretário-geral da CCIP, João Pedro Guimarães, e ao Embaixador do Japão em Portugal, Jun Niimi. Contou com a intervenção do Professor Fukunari Kimura, Economista Chefe do ERIA - Economic Research Institute for ASEAN and East Asia, que discorreu sobre o tema “O Acordo de Parceria Económica UE-Japão no atual quadro do comércio mundial”. Seguiu-se intervenção de Marta Lima Basto, Subdiretora-Geral das Atividades Económicas, que se centrou nas oportunidades deste Acordo para as empresas nacionais. As intervenções convergiram no entendimento de que este Acordo assume especial importância do ponto de vista económico, comercial e estratégico, quer para a UE, quer para o Japão. Poderá traduzir-se em benefícios significativos para as empresas (mais e melhores oportunidades de negócio) e para os consumidores (mais produtos, preços mais competitivos) de ambas as partes.

O Japão é dos países mais desenvolvidos do mundo, com consumidores exigentes e sofisticados, com elevado poder de compra e com grande apetência por produtos estrangeiros. E embora as empresas nacionais já exportem para o Japão, há ainda muito potencial por explorar neste mercado, seja em bens, seja em serviços, seja ainda em contratos públicos. Este Acordo prevê a eliminação dos direitos aduaneiros aplicados a produtos de importância estratégica para Portugal, e onde se concentram as maiores oportunidades de negócios, caso de: vinhos, queijos, vestuário e têxteis-lar, com direitos a serem eliminados à data da entrada em vigor do Acordo; conservas de tomate, calçado e peles e couros, com direitos a serem progressivamente eliminados.

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