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Direção-Geral das Atividades Económicas
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Revisão do Regulamento de minimis – consulta pública

A Comissão lançou no passado dia 15 de novembro uma consulta pública sobre a proposta de revisão do Regulamento de minimis,  que decorrerá até ao próximo dia 10 de Janeiro de 2023. De acordo com as regras atuais, os Estados-Membros podem conceder auxílios até €200,000 por beneficiário num período de 3 anos (limiar de minimis), sem necessidade de notificação prévia à Comissão para aprovação. Entende-se que tal montante não terá qualquer impacto na concorrência ou comércio no Mercado Único da UE e por isso não é considerado auxílio de Estado. 


Na avaliação realizada em 2020, no contexto do “Fitness Check” das regras de auxílios de Estado, demonstra-se que, de um modo geral, o Regulamento de minimis tem servido o seu propósito. No passado dia 27 de junho de 2022 a Comissão já publicou um “convite à apreciação” sobre esta proposta, tendo recebido 132 contributos.


Neste contexto, a Comissão propõe a revisão do limiar do de minimis, para adaptá-lo ao atual contexto económico, através das seguintes alterações ao regulamento atualmente em vigor:


i) um limite máximo proposto de €270,000 como o montante de auxílio de minimis que uma única empresa pode receber por Estado-Membro durante um período de três anos. Este aumento do limite máximo visa ter em conta a inflação (para o período 2014-2030, uma vez que o último aumento do limite máximo ocorreu em 2006 e teve em consideração o período até 2013). O limite máximo dos auxílios incluídos em empréstimos, dos auxílios sob a forma de garantias e dos auxílios às empresas que efetuam o transporte rodoviário de mercadorias é igualmente adaptado.


ii) reforçar os requisitos de transparência através da introdução de um registo público obrigatório a nível nacional ou da UE, sempre que os Estados-Membros forneçam informações completas sobre os auxílios de minimis concedidos por qualquer autoridade.   


Todos os interessados poderão submeter as suas posições sobre esta proposta de revisão do Regulamento, em qualquer língua oficial da EU, até ao dia 10 de janeiro de 2022, bem como consultar toda a informação sobre este tema, na página da Comissão.


18-11-2022




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